O presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), Ricardo Lewandowski, admitiu nesta quarta-feira, 31, o pedido do PT para que o Senado julgue separadamente, na forma de destaques, a cassação do mandato da presidente afastada Dilma Rousseff e a inabilitação dela para exercer funções públicas. A estratégia visa preservar o direito de a petista disputar eleições, votar e ocupar postos na administração pública, ante a tendência de que a Casa a deponha.

continua após a publicidade

As duas sanções estão previstas na Constituição como consequência da condenação por crime de responsabilidade. O artigo 52 da Carta Magna diz que, nessas situações, aplica-se a “perda do cargo, com inabilitação, por oito anos, para o exercício de função pública, sem prejuízo das demais sanções judiciais cabíveis”.

continua após a publicidade

Lewandowski, após ouvir argumentos de senadores alinhados com a defesa e a acusação, afirmou que não cabe a ele, na função específica de comandar a sessão, interpretar o trecho da Constituição. No impeachment, os julgadores são os senadores. “Vossas Excelências saberão dar a devida interpretação ao artigo.”

continua após a publicidade

O ministro concordou com o argumento de senadores dilmistas de que a votação em destaque é um direito subjetivo dos senadores. Ele explicou que a Mesa Diretora não pode proibir esse expediente. Lembrou ainda que o destaque, na forma como proposta, tem respaldo nas normas do Congresso. “A retirada do trecho para votação em destaque não trará nenhum prejuízo”, comentou, ressalvando que prevalecerá, de qualquer forma, na votação, a “soberana decisão” da maioria presente em plenário.

Na sessão de pronúncia, quando Dilma passou à condição de ré, o Senado votou trechos do relatório da Comissão do Impeachment em destaque, o que foi assentido por ele. “Não tenho como mudar de comportamento. Se eu admiti os destaques em questões complexas, não vejo como, sem faltar com a minha coerência”, disse.

Os senadores, portanto, vão decidir primeiro se Dilma cometeu crime de responsabilidade e, portanto, deve perder o cargo; e, em seguida, se ela será inabilitada.

Nesta quarta, vários senadores falaram contra e a favor do pedido. Mas houve adesões à tese da defesa até na bancada favorável ao impeachment. “Não vejo porque não ter esse tratamento diferenciado. Uma coisa é cuidar do Brasil, outra é punir uma pessoa”, comentou Cristovam Buarque (PPS-DF).

A reportagem apurou que o presidente do Senado, Renan Calheiros (PMDB), votará pela preservação dos direitos políticos de Dilma e trabalhará para que outros senadores o acompanhem. O peemedebista tem influência sobre vários congressistas.

Conforme aliados, o pedido para discutir a possibilidade de fatiamento partiu da própria presidente, como forma de manter direitos. A inabilitação é vista como uma “sentença de morte política” é uma “execração pública” da petista.

O advogado de Dilma, José Eduardo Cardozo, argumenta que a cisão se baseia em precedente do processo de Collor, que tramitou em 1992. Ele sustenta que a Constituição apenas sugere que a aplicação das duas sanções é indissociável, mas que, no caso do ex-presidente, as duas questões foram apreciadas em separado.

O ex-presidente renunciou ao mandato antes de o impeachment ser julgado pelo Senado. Por isso, a cassação “perdeu objeto”. Mesmo assim, segundo ele, a Casa manteve a sessão para avaliar, unicamente, se cabia a perda do direito a exercer funções públicas, o que foi aprovado.

“A interpretação que se deu no caso Collor é de que são duas condenações distintas. Tanto que ele renuncia, não é ‘impeachmado’, porque já havia aberto mão do mandato, mas o julgamento prossegue. Então, é uma votação distinta. Se era distinta, tem de ser duas votações (agora)”, defendeu, em entrevista.

Collor, na tribuna, se insurgiu contra o pedido da defesa. Reclamou que a lei de 1992 é a mesma de agora é que não cabe aplicar “dois pesos e duas medidas” com um novo padrão de julgamento. “Agora, se quer dar uma interpretação fatiada à Constituição.”