Os advogados do Senado entraram com recurso no Supremo Tribunal Federal (STF) pedindo ao ministro Luiz Fux que reconsidere ou, pelo menos, leve a referendo do Plenário a decisão liminar que determinou a anulação da votação da Câmara sobre o pacote anticorrupção – e o retorno à estaca zero na discussão da proposta, apresentada originalmente como um projeto de iniciativa popular.

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O recurso, que reúne uma série de contestações aos argumentos apresentados pelo ministro, já chegou ao gabinete de Fux. Mas o ministro afirmou mais cedo que irá aguardar um parecer do Ministério Público Federal antes de qualquer novo passo. A decisão de Fux se deu a partir de uma ação do deputado federal Eduardo Bolsonaro (PSC-SP).

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A Mesa do Senado afirma que é legítima e recorrente a conversão de projeto de iniciativa popular em projeto de lei proposto por deputados e alega que “não há qualquer regra Constitucional, legal ou regimental que aplique um suposto regime diferenciado de tramitação para projetos de lei de iniciativa popular”.

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Defende também que decisões contrárias ao projeto só poderiam ser tomadas depois de virar lei, e não enquanto ainda estão em discussão. “Como antecipar o resultado final da atividade legislativa? Por mais que se argumente que uma matéria ou outra não faz parte do cerne do discutido em uma propositura – apesar da Lei Complementar nº 95/98 admitir matérias pertinentes e conexas – não cabe ao Poder Judiciário se debruçar sobre algo que não seja o produto final de um Poder independente”, diz o recurso.

A advocacia do Senado afirma que a medida de Fux é “muito mais grave e drástica, do que aquela efetivamente requerida pelo impetrante”, que se limitou a pedir a anulação da emenda que se referia a abuso de autoridade – item de apenas uma das emendas propostas ao projeto.

Também defende que, como o projeto já está no Senado, não poderia ser alvo de ação de deputado federal, porque não caberia a ele a legitimidade. Seria necessário um mandado de segurança endereçado ao Senado, e não à Câmara, diz o recurso.

‘Interferência’

A decisão de Fux, segundo o recurso, “acaba por interferir de modo excessivo no trâmite de proposta legislativa, incorrendo mesmo no vício de inconstitucionalidade por vulneração da separação de Poderes, a representar ato de controle preventivo de constitucionalidade, inexistente para projetos de lei no regime constitucional vigente”.

A peça apresentada também afirma que “a decisão impugnada no máximo poderia, se houvesse pedido para tanto, determinar que a Câmara dos Deputados conferisse regular trâmite ao projeto de iniciativa popular, com sua autuação e conferência de assinaturas, e não que obstasse o trâmite do projeto autônomo apresentado pelos parlamentares (Projeto de Lei nº 4.850 de 2016), aprovado pela Câmara dos Deputados e encaminhado ao Senado Federal.”

“Em resumo, o projeto em tela não é de iniciativa popular, mas sim de iniciativa de quatro Deputados Federais, de modo que não tem regime especial ou diferenciado de tramitação. E mesmo se fosse de iniciativa popular, o quadro normativo estabelece que ele teria a mesma tramitação dos demais projetos de lei”, diz a peça protocolada na tarde desta quinta-feira.