Projeto que concede benefícios a veículos utilizados em transporte coletivo, com objetivo de melhorar a frota e baratear as passagens, está pronto para entrar na pauta da Comissão de Assuntos Econômicos (CAE), do senador Cássio Cunha Lima (PSDB-PB), isenta do PIS/Pasep e da Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins) os automóveis para transporte de dez pessoas ou mais, incluído o motorista.
Na justificativa, o senador diz que, “com isso, efetivamente, o preço dos veículos será reduzido, o que garantirá uma maior facilidade para a renovação e aumento da frota rodante, com reflexos positivos na prestação do serviço de transporte coletivo urbano e consequente redução no preço das passagens”.
De acordo com a proposta, um regulamento poderá restringir a isenção a veículos que obedeçam a modelos com características especiais, inclusive quanto a pintura externa e a identificação por palavras ou símbolos. A isenção será nula, e terão que ser devolvidos os valores com seus eventuais acréscimos legais, nos casos em que os veículos beneficiados forem revendidos com menos de cinco anos de sua aquisição, não forem utilizados para o transporte coletivo de passageiros, ou forem descaracterizados. O Poder Executivo estimará o montante da renúncia de receita correspondente à isenção oferecida para fins de adequação à Lei de Responsabilidade Fiscal.
Na Comissão de Serviços de Infraestrutura (CI), onde o projeto foi aprovado, o relator, seandor Vicentinho Alves (SDD-TO), afirmou que a redução do custo de aquisição dos veículos utilizados no transporte coletivo de passageiros deve estimular a renovação e expansão da frota.
“Uma colaboração objetiva e prática no sentido de facilitar o dia-a-dia dos brasileiros que dependem dos ônibus para seus deslocamentos”. Ele observa que “a prestação do serviço de transporte público no Brasil apresenta padrões inferiores até mesmo aos de países de renda compatível com a nossa”.
O parecer do senador Gim Argello (PTB-DF), na CAE, também é favorável. Para o senador, “em todo o país, em nível local, já se reconhece a necessidade e de alguma forma se pratica o subsídio público ao transporte coletivo”, como forma de atenuar os problemas que os cidadão enfrentam diariamente no deslocamento. O projeto, segundo Gim, agrega a União a essa política, ao retirar uma tributação que, afirma o senador, encarece em quase 10% os veículos automotores utilizados no transporte coletivo, ônus repassado aos usuários.
“Na verdade, a aprovação do projeto obedece até mesmo a uma necessidade de coerência. Soa incompreensível que uma parte do Estado, por razões sócio-econômicas, seja obrigada a praticar o subsídio, enquanto outra pratica tributação em sentido inverso”, argumenta.