Senado defende limite para doações de pessoas jurídicas a campanhas

A comissão especial que discute a reforma política no Senado apresentou nesta quarta-feira, 1, uma proposta para limitar as doações eleitorais de pessoas jurídicas a candidatos.

Pelo texto elaborado pelo relator da comissão, senador Romero Jucá (PMDB-RR), a doação de cada empresa não poderá exceder 7% do total de gastos de campanha de cada candidato. Esse porcentual seria calculado com base no teto de gastos comunicado à Justiça Eleitoral.

Jucá afirmou que escolheu o patamar de 7% por considerar um número “razoável”, já que isso evita que uma única empresa seja a responsável por uma grande fatia dos repasses a um candidato. “Coloquei um número que acho razoável. Poderia ser 5%, 10%, 15%”, afirmou.

Na Câmara, a proposta aprovada permite apenas a doação para partidos, que depois repassariam os recursos aos candidatos. A PEC ainda terá que passar por mais um turno de votação na Casa.

Nesta quarta, o grupo de senadores elencou temas considerados prioritários e que deveriam ser votados pela Casa até o dia 17 de julho, quando inicia o recesso parlamentar.

A comissão decidiu começar a discutir os projetos que criam uma alternativa ao fim da coligação proporcional, que foi rejeitado pela Câmara.

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