A Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) do Senado aprovou o projeto de lei do senador Roberto Requião (PMDB-PR) que disciplina o direito de resposta ou retificação de quem se sentir ofendido por matéria divulgada ou transmitida em veículos de comunicação. A principal mudança em relação às atuais regras permite que empresas jornalísticas recorram da decisão do juiz de conceder direito de resposta para suspender seus efeitos, antes da divulgação.

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O texto determina que o recurso seja encaminhado à turma do tribunal em que a ação estiver tramitando. Essa turma decidirá se suspende o direito de resposta até a decisão final do juiz. Isso não estava previsto no projeto original, aprovado em março do ano passado em caráter terminativo – a matéria voltou para a CCJ após um recurso impedindo que ela seguisse direto para a Câmara dos Deputados. A proposta agora segue para o plenário do Senado e depois ainda será analisado pela Câmara para começar a valer.

De acordo com a proposta, o direito de resposta fica assegurado de forma gratuita e proporcional ao agravo. Ele será dado quando o conteúdo atentar, mesmo que por equívoco de informação, “contra a honra, a intimidade, a reputação, o conceito, o nome, a marca ou a imagem de pessoa física ou jurídica identificada ou passível de identificação.” Não serão punidos com direitos de resposta comentários realizados por usuários de Internet em sites de veículos de comunicação.

Pelo texto, se houver retratação ou retificação espontânea do veículo, aceita pelo ofendido, o direito de resposta não precisará ser concedido. O projeto estabelece que a palavra final é do ofendido, a quem cabe ingressar com ação judicial se não se sentir contemplado com a comunicação do veículo.

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Liberdade de imprensa

O ofendido tem 60 dias para entrar com um pedido de direito de resposta ao veículo de comunicação, contados a partir da data de publicação da última reportagem considerada ofensiva. Se ultrapassar este prazo, ele perde direito ao pedido. O veículo, por sua vez, tem sete dias para responder oficialmente. Ao não se sentir contemplado, o cidadão entra com a ação na Justiça para publicar ou veicular a resposta.

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A partir do início da ação, o juiz tem prazo de 30 dias para tomar uma decisão e proferir sua sentença. “O juiz poderá, a qualquer tempo, impor multa diária ao réu, independentemente de pedido do autor, bem como modificar-lhe o valor ou a periodicidade, caso verifique que se tornou insuficiente ou excessiva”, destaca o relator, o senador Pedro Taques (PDT-MT). Por fim, o texto proíbe respostas que não tenham relação com as informações contidas na matéria que pretender responder.

Segundo o relator, não há intenção de censurar a imprensa. “Este projeto não toca na liberdade imprensa. Aqui não se trata, como poderia ser, de qualquer limitação ao conteúdo, muito menos de censura prévia à manifestação de imprensa que deve ser livre no estado democrático de Direito.”

Para justificar seu relatório, ele fez referência ao direito francês, segundo a qual uma simples menção ofensiva em meio de comunicação garante ao ofendido o direito de veicular sua resposta. “Com grande influência em diversos outros países, os procedimentos semelhantes ao do modelo francês foram adotados na Áustria, na Grécia, na Finlândia, na Espanha, na Itália e em Portugal, só para citar os exemplos mais notáveis.” O direito brasileiro, na visão do senador, não se resume a sanear incorreções pontuais na matéria ofensiva.