O plenário do Senado aprovou nesta quarta-feira, 20, projeto de lei que promove a minirreforma eleitoral. A proposta, sem grandes mudanças nas regras para a disputa, foi chamada de “perfumaria” e de “nanorreforma” por integrantes do PT e de outros partidos da base aliada e da oposição. O texto, que seguirá para sanção da presidente Dilma Rousseff, terá validade para as eleições de 2014, segundo informou a então presidente do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), ministra Cármen Lúcia, em recente visita ao Congresso.
A proposta manteve a proibição para que as concessionárias e permissionárias de serviços públicos pudessem realizar doações eleitorais, como é o caso de empresas de telefonia, coleta de lixo e distribuidoras de energia. A Câmara dos Deputados e a Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) do Senado haviam aberto uma brecha para empresas acionistas, sócias ou ainda aquelas com razão social diferente do concessionário pudessem fazer doações já nas próximas eleições.
Atualmente, o governo federal é o principal “sócio” de empresas concessionárias no País – recentemente, lançou o maior pacote de concessões da história, estimado em R$ 500 bilhões. Diante da reação, a proposta final tirou essa possibilidade.
A proposta limitou a contratação de cabos eleitorais, que também constava no texto que tinha passado pela Câmara e pela CCJ do Senado. Ela fixou parâmetros para a contratação de militantes e mobilizadores de rua, que, em média, corresponde a um cabo eleitoral para mil eleitores. Essa média é elevada conforme a relevância do cargo que está sendo disputado, ou seja, um candidato a presidente da República poderá contratar mais cabos eleitorais que um concorrente a deputado federal, por exemplo.
O projeto proíbe, por exemplo, o uso de cavaletes com propagandas em vias públicas, a pintura de muros de imóveis e o chamado “envelopamento” com anúncios em carros particulares, permitindo apenas que se fixe adesivos de no máximo 50 centímetros por 40 centímetros no vidro traseiro. O texto também limita os gastos com alimentação de pessoal a 10% do valor arrecadado e 20%, no caso de despesas com transporte.
Outra mudança é proibir a troca, até a véspera da eleição, que se substituam candidatos ficha-suja ou que tivesse outro tipo de problemas. Isso permitia o lançamento de candidaturas secretas, uma vez que na urna ou cédula de votação constava um determinado candidato, embora o eleitor votasse em outro. Agora a troca só pode ocorrer até a 20 dias do prazo da eleição.