Senado aprova competências públicas ambientais

Com o apoio ostensivo da bancada ruralista, o Senado aprovou hoje o projeto de lei complementar que estabelece as competências ambientais comuns da União, Estados e municípios, relativas à proteção do meio ambiente e ao combate à poluição.

Para evitar conflito de atribuições, o projeto determina que a emissão do auto de infração ambiental e a abertura de processo administrativo contra o infrator caberá ao órgão – federal, estadual ou municipal – responsável pelo licenciamento ou autorização do respectivo empreendimento ou atividade rural. A matéria seguirá à sanção presidencial.

Com 49 votos a favor do relatório do líder do governo, Romero Jucá (PMDB-RR), sete contrários e uma abstenção, os senadores ratificaram o substitutivo aprovado na Câmara, do deputado Sarney Filho (PV-MA). Uma emenda de redação do relator gerou protestos no plenário: o líder do PSOL, Randolfe Rodrigues (AP), apontou alterações de mérito no dispositivo, o que obrigaria o retorno da matéria à Câmara.

No entanto, a votação célere da proposta era um pleito antigo dos representantes do setor de agronegócio, que reivindicava segurança jurídica na seara da fiscalização e autuações ambientais. “Foi um acordo com os ruralistas, que estão fazendo concessões para a aprovação do Código Florestal”, disse um senador ambientalista, traduzindo a manobra regimental do líder do governo para que a matéria seguisse direto para a sanção.

A emenda que o relator qualificou como “de redação” substituiu o termo “sendo nulo” por “prevalecendo” no parágrafo 3º do artigo 17. Com isso, a lei estabelece que prevalecerá o auto de infração ambiental lavrado por órgão que não detenha a atribuição de licenciamento ou autorização. A redação original anulava esse auto. A justificativa do relator é que essa mudança “evita a interpretação de se que se houver omissão do órgão que detém a atribuição de licenciar, mas que não possui capacidade para fiscalizar, haverá impunidade”.

A senadora Kátia Abreu (PSD-TO), presidente da Confederação da Agricultura e Pecuária do Brasil (CNA), celebrou a aprovação do projeto: “Assim como uma empresa não pode ter dois patrões, uma mesma área de produção não pode sofrer três multas de entes diferentes. Foi um avanço na desburocratização, o próximo passo será o Código Florestal”, afirmou. “O projeto corrige as disfunções de conflitos existentes na legislação atual”, resumiu o líder do PSDB, Álvaro Dias (PR).

O presidente da Comissão de Meio Ambiente (CMA), senador Rodrigo Rollemberg (PSB-DF), votou contra o projeto por acreditar que reduz o poder de polícia ambiental do Ibama. Ele citou como exemplo o parágrafo 1º do artigo 17, que na sua opinião, dificulta a fiscalização das infrações ambientais, ao determinar que a denúncia do crime ambiental deverá ser dirigida ao órgão que emitiu a licença ou autorização do empreendimento. “Reduzir as prerrogativas do Ibama neste momento é erro estratégico”, protestou. Mas Kátia Abreu rebateu o socialista, ponderando que a eficiência e a legitimidade para fiscalizar não é exclusividade dos órgãos federais. “O Ibama não é a Santa Sé, não está acima de qualquer suspeita”, protestou.

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