Sem a polêmica verificada quando de sua aprovação na Câmara dos Deputados, o Senado aprovou hoje, em votação simbólica, o acordo que trata das relações entre o Brasil e o Estado do Vaticano. O texto com 20 artigos entra em vigor logo que for promulgado pelos presidentes da Câmara e do Senado.

continua após a publicidade

A sua aprovação em plenário, em caráter de urgência, se deu horas depois de a Comissão de Relações Exteriores aprovar, pela manhã, o parecer do relator senador Fernando Collor (PTB-AL). No seu parecer, Collor esclarece dois pontos do projeto considerados polêmicos, sobretudo por parlamentares da bancada evangélica: a menção ao ensino religioso facultativo nas escolas públicas e a possibilidade de aplicação de sentenças eclesiásticas em matéria matrimonial.

Sobre o primeiro, ele lembra que o texto é basicamente o mesmo previsto no parágrafo 1º do artigo 210 da Constituição Federal, que trata da educação no País. O acordo prevê que “o ensino religioso católico e de outras confissões religiosas, de matrícula facultativa, constitui disciplina nos horários normais de escolas públicas, de ensino fundamental, assegurado o respeito à adversidade religiosa do país”. Já a Constituição estabelece que “o ensino religioso, de matrícula facultativa, constituirá disciplina dos horários normais de escolas públicas de ensino fundamental”.

Com relação ao casamento, lembra que o dispositivo previsto na proposta “não significa imposição de obrigações a não católicos”. Segundo ele, o texto “apenas referenda larga tradição jurídica no mundo ocidental pela qual os casamentos celebrados na igreja católica, com efeitos civis, podem também ser analisados pelos tribunais da igreja católica”. Ou seja, permite que os católicos casados na igreja católica recorram aos tribunais eclesiásticos para os assuntos da sua competência.

continua após a publicidade