Sem filas no TRE/PR para justificativa

Embora os cartórios de Curitiba registrassem um movimento maior do que o habitual, os eleitores em dívida com a Justiça Eleitoral não chegaram a formar filas ontem no Tribunal Regional Eleitoral do Paraná (TRE/PR). Era o último dia para o eleitor que não compareceu à votação no primeiro turno das eleições de 2004 justificar a sua ausência. De acordo com a legislação específica, ele tem 60 dias após o pleito para regularizar a sua situação.

Quem não votou e não justificou a ausência no dia 3 de outubro deveria procurar qualquer cartório eleitoral para apresentar sua justificativa. Quem deixou de fazê-lo está sujeito a multa aplicada pelo juiz eleitoral.

No caso do segundo turno, o eleitor faltoso deve comparecer ao cartório até o dia 30 de dezembro. Quem estiver fora do país tem 30 dias (após a chegada ao Brasil) para regularizar sua situação, devendo apresentar passagem e passaporte ao juiz da zona eleitoral em que está inscrito.

O eleitor que não votar e não justificar sua ausência em três turnos consecutivos pode ter seu título cancelado, ficando sujeito a várias penalidades, como não tirar passaporte e CPF, não participar de concursos públicos, não se matricular em instituição de ensino público e não tomar posse no serviço público, entre outras.

Grupos de WhatsApp da Tribuna
Receba Notícias no seu WhatsApp!
Receba as notícias do seu bairro e do seu time pelo WhatsApp.
Participe dos Grupos da Tribuna
Voltar ao topo