O Tribunal Regional Eleitoral do Paraná (TRE-PR) indeferiu nesta terça-feira (18) por unanimidade a candidatura de Ogier Buchi (PSL) ao governo do Paraná. Os seis magistrados que participaram do julgamento acataram a impugnação da Executiva Nacional do PSL, que, a mando de Jair Bolsonaro, contestou o registro individual do candidato e mandou anular os atos da convenção estadual.

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Participaram da decisão os desembargadores Luiz Taro Oyama, Luiz Fernando Wowk Penteado (federal) e Gilberto Ferreira, e os juízes Pedro Luis Sanson Corat, Antônio Franco Ferreira da Costa Neto e Jean Carlo Leeck.

A candidatura de Buchi foi a única rejeitada entre os dez candidatos ao governo. Ele disse à Gazeta do Povo na manhã desta quarta-feira (19) que vai recorrer da decisão e que está “lutando contra a venda da candidatura perpetrada pelo partido”. Buchi segue autorizado a manter a campanha sub judice até decisão final do Tribunal Superior Eleitoral (TSE).

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O PSL do Paraná anexou no fim de agosto ao processo documentos que explicam o isolamento da candidatura. O advogado Gustavo Swain Kfouri, que representa a coligação Pátria Brasil (PTC, PSL e PATRI), apresentou ata de reunião do dia 19 de agosto na sede do PSL em Curitiba na qual os correligionários decidiram acerca da Resolução 05/2018, assinada pelo presidente nacional do PSL, Gustavo Bebianno.

A resolução anula a deliberação tomada pela convenção estadual e pela comissão executiva estadual do PSL no Paraná nas reuniões realizadas entre os dias 20 de julho e 5 de agosto, bem como os atos dela decorrentes “no que dizem respeito à formação de coligação, escolha de candidatos e o seu registro, para concorrer às eleições aos cargos de governador e vice-governador”.

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“Em razão da anulação, a participação do PSL no processo eleitoral deste ano, no Estado do Paraná, deverá limitar-se à eleição para o Senado Federal e às eleições proporcionais para deputado estadual e federal”, afirma o documento da executiva nacional.

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Impasse antigo

Na mesma reunião, a comitiva estadual decidiu, em face do impedimento firmado em nível nacional pelo PSL, barrar a formação da chapa composta por Ogier Buchi e Bruno Santa Rosa Bauermamm (vice).

Diante do impasse, Buchi registrou candidatura individual. A sua manifestação foi anexada no processo na segunda-feira (17), data-limite para aprovação dos nomes. “A Resolução 5/2018 do PSL, ao anular unilateralmente a deliberação que resultou na escolha deste requerente como candidato ao cargo de governador, constitui-se em ato capenga, sem indicação de motivação, arbitrário, fora dos limites estabelecidos nas disposições partidárias, contrário à democracia partidária e às premissas do sistema jurídico dos partidos e em clara ofensa aos direitos fundamentais do contraditório, da ampla defesa, e da registrabilidade do candidato”, afirmou a defesa, assinada pelo advogado Orlando Moisés Fischer Pessuti. Texto similar vai ser usado na manifestação encaminhada ao TSE.

A determinação pela retirada de apoio ao correligionário partiu do próprio presidenciável Jair Bolsonaro, que declarou, em áudio divulgado pelo blog Caixa Zero , ser favorável à eleição de Ratinho Jr. (PSD).

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