Seis por meia dúzia...

Sem ajuda de empresas, eleições podem receber dinheiro do narcotráfico

Em meio às investigações da Operação Lava Jato, o ministro Dias Toffoli, presidente do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), salientou em sessão nesta quinta-feira (10) a preocupação com o possível uso de dinheiro oriundo do narcotráfico para financiamento de campanhas nas eleições de 2016.

O pleito do ano que vem será o primeiro com a proibição às empresas de doarem recursos aos candidatos. A medida, prevista na Lei da Minirreforma, limita uma prática usada por políticos e empresas implicados na Lava Jato. Segundo a Polícia Federal, eles tentavam dar aparência legal a recursos desviados da Petrobras doando-os para campanhas eleitorais.

De acordo com o ministro, a nova norma exigirá do Ministério Público Federal atenção redobrada. “Entre as nossas maiores preocupações, está a de que campanhas venham a ser financiadas por dinheiro oriundo de narcotráfico. Não há mais pessoas jurídicas doando para campanhas, mas nós sabemos que o mundo real busca suas alternativas”, afirmou Toffoli.

Toffoli também ressaltou que o perigo de influência econômica de organizações criminosas é maior nas campanhas municipais. “Nesses pleitos, qualquer valor mínimo já pesa muito em toda a campanha”.

A sessão, que ocorreu na manhã desta quinta, foi convocada para o julgamento das instruções sobre as eleições de 2016 pelo plenário do TSE. Foram discutidos itens como registro de candidatura, horário de propaganda eleitoral e limite de gastos de campanha. O julgamento das instruções foi adiado para a sessão da semana que vem.

Sancionada em setembro, a Lei da Minirreforma eleitoral prevê que, nos municípios com até 10 mil eleitores, o limite de gastos de campanha seja de até R$ 100 mil. Já em municípios maiores, os valores fixados variam de 50% a 70% do maior gasto declarado nas últimas eleições para cada cargo.

O ministro Gilmar Mendes, relator da minuta que detalha o limite de gastos de campanha, afirmou que, em algumas cidades, os patamares estabelecidos pela nova lei podem ser irreais.

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