A Comissão de Seguridade Social e Família aprovou na última quarta-feira (22) o Projeto de Lei 190/07, do deputado Arnaldo Faria de Sá (PTB-SP), que estende a todos os pensionistas por morte o direito de receber a pensão no valor integral da aposentadoria do segurado ou a qual teria direito caso estivesse aposentado por invalidez quando morreu. A proposta beneficia os pensionistas de segurados da Previdência Social que morreram antes de 28 de abril de 1995 e não gera efeitos financeiros retroativos à sua vigência.
Atualmente, o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) só aplica o percentual de 100% no cálculo das pensões concedidas após a vigência da Lei 9.032/95, ficando fora desse novo critério todas as pensões já existentes, com valores menores. Os pensionistas que se sentiram prejudicados recorreram ao Judiciário pleiteando que seus benefícios fossem recalculados de acordo com o novo critério, mas o Supremo Tribunal Federal negou o pedido.
Critérios diferenciados
O relator, deputado José Linhares (PP-CE), recomendou a aprovação do projeto por reconhecer que a Previdência Social está pagando pensões por morte, calculadas com base em três critérios diferentes: valor, data de início e leis que modificaram a base de cálculo. "Ante essa situação, mostra-se compreensível o inconformismo dos beneficiários de pensão por morte concedidas antes de 28 de abril de 1995".
Tramitação
O projeto, que tramita em caráter conclusivo, ainda será analisado pelas comissões de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
