Seguridade amplia programa de câncer de próstata

A Comissão de Seguridade Social e Família aprovou substitutivo do deputado Saraiva Felipe (PMDB-MG) ao Projeto de Lei, que amplia as atribuições do Programa Nacional de Controle de Próstata. O objetivo é incluir entre as responsabilidades do Ministério da Saúde a capacitação e a reciclagem de profissionais de saúde em relação aos avanços no campo da prevenção e detecção precoce do câncer de próstata.

Atualmente, a legislação prevê que o Programa Nacional de Controle do Câncer de Próstata desempenhe, entre outras, as seguintes atividades:

– campanha institucional nos meios de comunicação, com mensagens sobre o que é o câncer de próstata e suas formas de prevenção;
– parcerias entre governo federal e as secretarias estaduais e municipais de Saúde, para oferecer à população masculina, acima de quarenta anos, exames para a prevenção ao câncer de próstata; e
– parcerias com universidades, organizações da sociedade civil e sindicatos na organização de debates e palestras sobre a doença e as formas de combate e prevenção a ela.

Exames

O substitutivo também obriga as unidades que integram o Sistema Único de Saúde (SUS) a realizar exames para a detecção precoce do câncer de próstata sempre que o procedimento for considerado necessário por um médico.

O texto altera ainda a redação da Lei 9.263/96, que trata do planejamento familiar, para acrescentar o câncer de próstata entre as doenças que devem ser atendidas integralmente pelo SUS, ao lado dos cânceres cérvico-uterino, de mama e de pênis.

Uma importante mudança em relação ao projeto principal (do Senado) é a retirada, do texto, da idade mínima de 50 anos para que o paciente pudesse se beneficiar das parcerias entre governo federal e secretarias estaduais e municipais de Saúde para os exames de detecção precoce do câncer da próstata.

"A partir do momento em que se busca ampliar a idade do público-alvo do Programa Nacional do Câncer de Próstata, verifica-se uma incoerência com o objetivo principal do programa, que é a detecção precoce do câncer", argumentou Saraiva Felipe.

Além do PL 1098/07, o relator incorporou no mesmo substitutivo trechos de outras propostas semelhantes que tramitam apensadas: os PLs 3236/04 e 6710/06. A comissão também rejeitou, por orientação do relator, o PL 5111/05, que oferece a todos os homens, com idade igual ou superior a 50 anos, o teste de PSA (Antígeno Prostático Específico) com indicação de exame de Elucidação Diagnóstica.

"A legislação vigente estabelece esse direito à população masculina acima de 40 anos, portanto sendo mais abrangente que o projeto", justificou o deputado.

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