O ministro Edson Fachin, relator da Operação Lava Jato no Supremo Tribunal Federal (STF), decidiu nesta terça-feira (6) que caberá à Segunda Turma da Corte analisar um habeas corpus do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) para que o petista seja colocado em liberdade. Lula quer que seja reconhecida a “perda da imparcialidade” do juiz federal Sérgio Moro, anulando-se todos os atos de Moro no caso do “triplex do Guarujá” e em outras ações penais que miram o petista.

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A atual composição da Segunda Turma do STF é considerada por advogados e integrantes da Corte mais rigorosa que a anterior. Em setembro, o ministro Dias Toffoli saiu do colegiado para assumir a presidência do STF, sendo substituído na Segunda Turma pela ministra Cármen Lúcia, que fez o movimento contrário e deixou o comando da Corte. Quem ocupa a presidência do Supremo não integra nenhuma das duas turmas.

Em decisões anteriores da Turma, envolvendo atores petistas, o ex-ministro José Dirceu, condenado em segunda instância por corrupção, lavagem de dinheiro e associação criminosa, foi solto, além da presidente do PT, Gleisi Hoffmann, que foi absolvida das acusações de corrupção passiva e lavagem de dinheiro. Além de Fachin e Cármen Lúcia, integram a Segunda Turma do STF os ministros Ricardo Lewandowski, Gilmar Mendes e o decano do tribunal, ministro Celso de Mello.

Lula x Moro

O Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF-4) condenou Lula a 12 anos e um mês de prisão no caso do “triplex do Guarujá“, pelos crimes de corrupção passiva e lavagem de dinheiro. Com base nessa condenação, Lula foi enquadrado na Lei da Ficha Limpa e teve o registro de sua candidatura negado pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE) no dia 1º de setembro.

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A defesa de Lula entrou com um novo habeas corpus no STF depois que o juiz federal Sérgio Moro aceitou convite para ser ministro da “superpasta” da Justiça no governo do presidente eleito, Jair Bolsonaro (PSL).

Para os advogados do ex-presidente, Sérgio Moro agiu no caso de Lula “movido por interesses pessoais e estranhos à atividade jurisdicional, revelando, ainda, inimizade pessoal” com o ex-presidente. “Lula está sendo vítima de verdadeira caçada judicial entabulada por um agente togado que se utilizou indevidamente de expedientes jurídicos para perseguir politicamente um cidadão”, sustentam os defensores do petista.

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Em sua decisão, Fachin determinou que o Superior Tribunal de Justiça (STJ), o Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF-4) e a 13ª Vara Federal da Subseção Judiciária de Curitiba enviem esclarecimentos sobre o caso de Lula em um prazo de até cinco dias.

“Com a chegada das informações, dê-se imediata vista dos autos à Procuradoria-Geral da República para que se manifeste em idêntico prazo (de até cinco dias no máximo). Isso feito e cumprido, indico desde já inclusão na pauta da 2ª Turma para julgamento colegiado”, determinou o ministro.

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