Por unanimidade, a Segunda Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu manter uma decisão do ministro Gilmar Mendes e negou recurso para conceder habeas corpus coletivo a condenados em segunda instância. O julgamento, ocorrido no plenário virtual da Segunda Turma, foi concluído nesta sexta-feira, 15.

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O habeas corpus coletivo, impetrado por um grupo de advogados do Ceará em março do ano passado, afirmava que a então presidente do Supremo, ministra Cármen Lúcia, estava sendo omissa ao não pautar para o plenário do tribunal o julgamento das ações que tratam da prisão antes do esgotamento de todos os recursos.

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Os integrantes da Associação dos Advogados do Estado do Ceará (AACE) utilizavam como argumento uma decisão da Segunda Turma do STF que permitiu a possibilidade de grávidas e mães passarem para a prisão domiciliar.

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À época, Gilmar Mendes entendeu que “seria temerária a concessão” do habeas corpus coletivo, “um vez que geraria uma potencial quebra de normalidade institucional”. Além disso, o ministro – que já se posicionou reiteradas vezes contra a possibilidade de prisão após condenação em segunda instância – apontou que o pedido era “genérico”, sendo necessário analisar a questão em cada caso concreto.

O julgamento do mérito das ações sobre a execução antecipada de pena foi marcado pelo presidente do STF, ministro Dias Toffoli, para o dia 10 de abril.