Por 4 a 1, a Segunda Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu na noite desta terça-feira, 21, arquivar um inquérito instaurado no âmbito da delação da Odebrecht que investiga o deputado federal Rodrigo Garcia (DEM-SP), candidato a vice-governador de São Paulo na chapa encabeçada por João Doria (PSDB-SP). Os ministros alegaram que não havia provas suficientes para justificar a continuidade das investigações.
O inquérito investigava suspeitas de crime de falsidade ideológica eleitoral supostamente praticado por Rodrigo Garcia na campanha de 2010, conforme relatos de delatores da Odebrecht. O parlamentar era acusado de ser beneficiado com uma suposta entrega ilícita de R$ 200 mil, mediante dois repasses de R$ 100 mil cada que teriam ocorrido em setembro de 2010.
A Procuradoria-Geral da República (PGR) apontou que os fatos teriam ocorrido num período anterior ao exercício do mandato de Rodrigo Garcia, logo não seriam abrangidos pelo foro privilegiado. Conforme novo entendimento firmado pelo STF, a prerrogativa só vale para os crimes cometidos no exercício do mandato e em função do cargo.
Dessa forma, a PGR queria que o caso deixasse o Supremo e fosse encaminhado ao Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo (TRE-SP).
“Veja, se o Ministério Público tivesse oferecido a denúncia, nós poderíamos fazer o controle e rejeitá-la, mas aqui, todos nós temos nos nossos gabinetes esses processos, esses inquéritos que não terminam. É muito fácil abrir inquérito, é muito difícil encerrá-lo. Por parte da própria mídia e do jogo que o Ministério Público faz com a mídia, é mais interessante manter o inquérito em vigor”, criticou o relator do processo, ministro Gilmar Mendes.
“Ninguém quer impunidade, quer investigar sim, mas dentro de marcos, de limites. A Procuradoria não tem poder ilimitado, como ninguém tem poder ilimitado. No Estado de Direito, não há soberanos”, completou o ministro.
Acompanharam o entendimento de Gilmar Mendes os ministros Dias Toffoli, Ricardo Lewandowski e o relator da Lava Jato, ministro Edson Fachin.
Veio do decano do STF, ministro Celso de Mello, o único voto a favor da continuidade das investigações, no sentido de atender ao pedido da PGR e mandar o processo para o Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo.
“A mera instauração (do inquérito) só por si não constitui injusto constrangimento, mesmo porque se impõe ao Poder Público adotar as providências necessárias ao integral esclarecimento da prática delituosa. Até por isso o STF firmou que a simples apuração da notícia-crime não constitui constrangimento ilegal. Entendo pelo encaminhamento das peças à Justiça Eleitoral, o contrário seria quebra do sistema acusatório”, disse Celso de Mello.