Por unanimidade, a Segunda Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu nesta terça-feira, 12, absolver o deputado federal Wladimir Costa (Solidariedade-PA) de acusação de peculato.

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O deputado e Wlaudecir Costa, seu irmão, eram investigados no âmbito de uma ação penal que apurava se os dois participavam de um esquema de desvio de recursos públicos por meio da contratação de três “funcionários fantasmas” para atuar no gabinete do parlamentar.

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O caso chegou ao STF em maio de 2006 embasado na reclamação trabalhista de um dos funcionários, que noticiou à Justiça a existência do suposto esquema.

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De acordo com a Procuradoria-Geral da República (PGR), nenhuma das três pessoas contratadas exerceu função de secretário parlamentar, “servindo apenas de peça de ficção” para os irmãos se apropriarem de “forma fraudulenta” dos recursos públicos destinados ao pagamento de sua assessoria. A denúncia foi recebida pelo STF em novembro de 2009.

Para o relator do caso, ministro Edson Fachin, não houve indícios suficientes que confirmassem as acusações do Ministério Público.

“Não há, neste momento de análise do mérito da ação penal, elementos suficientes para a condenação dos réus. O quadro processual revela a insubsistência das premissas pro eventual acolhimento da pretensão condenatória”, disse Fachin.

O entendimento do relator foi seguido pelos colegas do colegiado. Durante a sessão, o ministro Gilmar Mendes disse que o caso deveria provocar uma reflexão.

“Veja quanto trabalho isso já deu para a corte. Já nos ocupou no plenário na fase do recebimento da denúncia, para se chegar a isso. Muito provavelmente uma montagem, com a finalidade de praticar um estelionato pela via judicial”, afirmou Gilmar Mendes.

Procurado pela reportagem, o gabinete de Wladimir Costa não havia se pronunciado até a publicação deste texto.