O diretor-geral da Polícia Federal Fernando Segovia recuou nesta terça-feira, 27, e reformulou uma regra interna para solicitação de reforço em grandes operações. No inicio do mês, o chefe da corporação havia criado uma normativa que previa a obrigatoriedade dos superintendentes regionais em registrar o número do inquérito ao solicitar reforço para deflagração de operações. O caso foi revelado pelo site O Antagonista.
À época, a explicação dada pela cúpula da PF era a necessidade de organizar seu efetivo para mobilizar equipes em outros estados. Entretanto, a mudança causou descontentamento entre delegados. Para eles, a regra poderia facilitar vazamentos de informações e possibilitava um controle por parte da direção da instituição sobre investigações em andamento.
O recuo de Segovia é mais um capítulo do momento de crise na relação entre a cúpula da PF e grupos de delegados. Desde que foi indicado pelo presidente Michel Temer, apadrinhado pelo PMDB, Segovia enfrenta resistência por parte de alguns delegados, em especial, os que integrantes o grupo que atua em inquéritos perante o Supremo Tribunal Federal (STF).
A situação se agravou após a entrevista concedida por Segovia à Reuters na qual ele indicou que arquivaria o inquérito que investiga a suposta atuação de Temer na edição do decreto dos Portos. Na mesma entrevista, o diretor-geral ainda sugeriu a possibilidade de punir o delegado Cleyber Malta, responsável pela investigação, por ter feito perguntas apontadas como duras pelos advogados do presidente.
Questionada, a PF informou que recebeu sugestões para que fosse preservado o número do inquérito e por isso reformulou a norma. “A sugestão foi acolhida e, ainda na segunda, nova orientação foi enviada pelo setor de mobilização.” Ainda segundo a corporação, a orientação de se colocar o número do inquérito havia sido definida, em 2016, quando da reformulação do sistema interno de informações da PF, o Sismob.
Com a palavra, a Polícia Federal
Nota PF:
“A Polícia Federal, quando ocorre a deflagração de grandes operações especiais de polícia judiciária, precisa mobilizar efetivo de diversas unidades e, muitas vezes, definir prioridades no desencadeamento de ações. Para isto a Polícia Federal vem desenvolvendo um sistema de mobilização.
Ao longo dos testes para implantação deste sistema foram solicitados dados de gestão relativos à Operação que solicita recrutamento de policiais.
No caso concreto, a área responsável pelo recrutamento recebeu sugestões de policiais para que fosse preservado o número do inquérito vinculado à operação, o que garantiria ainda mais sigilo e compartimentação
A sugestão foi acolhida e, ainda ontem, nova orientação foi enviada pelo setor de mobilização.
A orientação anterior sobre a inclusão de número de inquérito policial no campo 9 do formulário de recrutamento foi definida ainda em 2016, na reformulação do sistema ” SISMOB” no sentido de viabilizar demandas da fiscalização do MPF na função de controle externo da atividade policial de polícia judiciária.”