No Diário Oficial do Estado com data de 20 de abril foram publicados dez despachos da Secretaria de Administração e Previdência autorizando enquadramento de dez servidores no cargo de Agente Profissional do Quadro Próprio do Poder Executivo.

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A Secretaria de Administração, por meio da assessoria de comunicação, explicou que está regulamentando a situação de servidores com situação funcional pendente desde 2002, quando foram reestruturadas as carreiras e cargos no quadro geral do Poder Executivo.

A Secretaria informou que na criação das novas nomenclaturas de cargos, alguns servidores não foram reenquadrados em funções compatíveis com sua escolaridade.

Estes servidores recorreram e agora receberam parecer favorável da Procuradoria Geral do Estado (PGE) para assumirem novas funções. No processo de reestruturação, houve situações em que o servidor acabou enquadrado em cargo com escolaridade mínima exigida inferior à que ele possuía e, ainda, não condizente com a função exercida.

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Estes servidores provaram, junto à PGE, ter formação superior à escolaridade do cargo para o qual foram designados. Além das sequelas do processo de reenquadramento de 2002, o Paraná tem estoque de servidores que ainda não encontram lugar no quadro de pessoal.

São os que ingressaram sem concurso público e que foram transformados em funcionários efetivos após a Constituição de 1988, quando foi criado o quadro único de funcionários do Estado.

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No final de 2004, a Assembleia Legislativa regulamentou a situação desses servidores. No entanto, a lei n.º 14.590 é questionada no Supremo Tribunal Federal (STF).