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‘Se o corregedor-geral pudesse, mandava matar os procuradores’

O procurador de Ferraz de Vasconcelos, na Grande São Paulo, Marcus Vinícius Santa Matos Lopes afirmou, nesta segunda-feira, 25, que o corregedor-geral do município, Natal Rocha de Souza, cometeu “abuso de autoridade” ao dar “voz de prisão” a ele na última quinta, 21, em meio a tumulto em audiência da Comissão Processante Disciplinar nas dependências da Prefeitura. A comissão foi aberta para investigar supostas irregularidades envolvendo um grupo de procuradores municipais.

Marcus Vinícius foi levado por agentes da Guarda Municipal, por ordem do corregedor, após entrar em uma sala na prefeitura. Segundo ele, se o corregedor pudesse “mandava matar os procuradores”.

A ocorrência agrava a crise instaurada na administração municipal, que passa por uma batalha judicial e troca de acusações entre o prefeito José Carlos Fernandes Chacon, o “Zé Birutão” (PRB), e os procuradores, afastados do cargo no âmbito de processo administrativo.

A ocorrência provocou tumulto. Procuradores protestaram contra guardas municipais, que levavam o colega em uma viatura. “Pode conduzir!”, ordenou um guarda municipal que efetuou a prisão. “Isto é abuso!”, respondia o procurador Gabriel Nascimento Lins de Oliveira, colega de Marcus.

O procurador afirma que não foi preso. “A voz de prisão proferida pelo corregedor geral não foi confirmada pela autoridade policial, sendo que ao chegar na delegacia o delegado titular informou a todos que não havia prisão. Tal fato, por si só, já demonstra o abuso no ato do corregedor geral”.

Na quinta, 21, a prefeitura afirmou que o procurador recebeu voz de prisão porque “invadiu, sem autorização, as dependências do Departamento Jurídico a fim de, possivelmente, destruir provas, coagir testemunhas e praticar a coação no curso do processo, também fazer a subtração de bens e vasculhar documentos de propriedade” do Executivo de Ferraz.

“O abuso de autoridade se confirma também pela absoluta confusão quanto ao motivo da ordem de voz de prisão, sendo que na ata de audiência constou “subtração de bens da Secretaria Municipal de Assuntos Jurídicos”, contesta Marcus Vinícius, em esclarecimentos enviados por e-mail à reportagem do jornal O Estado de S. Paulo.

A detenção do procurador foi filmada por celular por testemunhas. Ele foi levado no camburão da Guarda até a Delegacia de Ferraz.

“Posteriormente no vídeo que segue em anexo é possível verificar que o corregedor-geral, ciente do abuso, muda a versão para informar que a voz de prisão se deu em razão do descumprimento de uma determinação (proibição de entrar em prédio público daquele Município de Ferraz de Vasconcelos), ou nas palavras do corregedor “desobediência a determinações”. Por fim, percebendo que o abuso era tamanho e tentando, mais uma vez, arrumar o erro o governo muda novamente a versão da voz de prisão para dizer que foi por “suspeita de coação de testemunhas e destruição de provas'”, rebate o procurador.

Marcus Vinícius afirma que “embora afastado do cargo e proibido de ingressar nos prédios públicos”, ele foi intimado “para comparecer à prefeitura no dia 21, às 9 horas para audiência no processo administrativo disciplinar n° 11.579/2018 que o governo move em perseguição e retaliação ao servido de combate a corrupção prestado pelos Procuradores Municipais”.

“Se o corregedor geral pudesse mandava matar os procuradores e não só efetuar a prisão. O abuso de poder é tão grande que os indícios demonstram que falta pouco para que o governo acredite que pode mandar matar. Depois de uma voz de prisão e uma condução coercitiva com uso da força o que mais se pode esperar?”, afirma. O procurador diz que adotará as medidas judiciais contra os envolvidos no suposto abuso de autoridade.

“Como poderiam haver provas a serem destruídas se fazem sete meses que estou afastado, se as provas não foram colhidas até o momento, quando serão. É assumir, no mínimo, a própria incompetência do governo”, diz.

Batalha Judicial

Os procuradores são alvo de investigação do Ministério Público Estadual de São Paulo, que tem em mãos gravações que apontam para uma suposta tentativa de acordo para que procedimentos administrativos contra eles fossem enterrados em troca da retirada de ações de improbidade que moveram na Justiça contra o prefeito “Birutão”.

Em parecer, o Ministério Público Estadual de São Paulo chegou a afirmar que os áudios são “estarrecedores”.

“Os áudios demonstram, ainda, que os procuradores municipais utilizam o Ministério Público e o Poder Judiciário como instrumento de pressão contra os agentes políticos, ajuizando ações civis públicas sem elementos concretos apenas como ameaça e, nos dizeres do procurador Marcus Vinícius, “para sentir o juiz”, e deixando de ajuizar outras relacionadas a graves improbidades para possibilitar acordos criminosos”, chegou a dizer o Ministério Público.

As conversas foram gravadas e registradas em cartório pelo chefe de gabinete da Prefeitura, Fernando Felippe.

Acolhendo parecer do Ministério Público, o juiz Fernando Awensztern Pavlovsky, da 2.ª Vara de Ferraz de Vasconcelos, na Grande São Paulo, chegou a rejeitar pedido de liminar para a volta de cinco procuradores do município aos seus cargos.

A crise se iniciou quando cinco procuradores foram afastados, em meio a uma batalha judicial – a Procuradoria-Geral do Município ingressou com ação civil pública contra “Zé Biruta”, por supostamente favorecer uma empresa de ônibus, a Radial Transporte, ao não julgar sindicância de âmbito administrativo que propõe multa de R$ 15 milhões à companhia.

Aliados dos procuradores alegam que eles são alvo de “retaliação” do chefe do Executivo. Para os procuradores, a conduta de “Zé Biruta” caracteriza uma “clara e proposital omissão”.

Com a palavra, Marcus Vinícius Santa Matos Lopes

1 – A reportagem de título “Procurador de Ferraz detido por suspeita de coação de testemunhas e destruição de provas” é equivocada pois não fui detido, recebi voz de prisão do Corregedor Geral do Município de Ferraz de Vasconcelos em total abuso de autoridade o que fere de morte a Lei n° 4.898/65. A qual foi criada justamente para evitar esse tipo de abuso;

Art. 3º Constitui abuso de autoridade qualquer atentado:

a) à liberdade de locomoção;

i) à incolumidade física do indivíduo;

j) aos direitos e garantias legais assegurados ao exercício profissional. (Incluído pela Lei nº 6.657,de 05/06/79)

Art. 4º Constitui também abuso de autoridade:

a) ordenar ou executar medida privativa da liberdade individual, sem as formalidades legais ou com abuso de poder;

h) o ato lesivo da honra ou do patrimônio de pessoa natural ou jurídica, quando praticado com abuso ou desvio de poder ou sem competência legal;

2 – A voz de prisão foi autoritária e abusiva uma vez que o Corregedor Geral não tinha competência, se quer, para determinar a ordem, já que não é autoridade policial;

3 – A voz de prisão proferida pelo corregedor geral não foi confirmada pela autoridade policial, sendo que ao chegar na delegacia o Delegado Titular informou a todos que não havia prisão. Tal fato, por si só, já demonstra o abuso no ato do corregedor geral;

4 – O corregedor geral se quer estava presente no momento dos fatos e também por isso não poderia ter ordenado a prisão;

5 – O ato do corregedor geral ainda foi um abuso por estar eivado do sentimento de vingança, já que é inimigo dos procuradores, uma vez que estes ingressaram com ações judiciais de improbidade administrativa contra sua pessoa;

6 – O corregedor geral ainda se utilizou de toda a máquina pública, convocando grande efetivo da Guarda Municipal (cerca de 20 guardas), servidores de posse de arma de fogo, tudo contra uma pessoa desarmada. Enquanto isso a população, mais um vez, se viu prejudicada na prestação do serviço público, já que estes guardas deveriam estar desempenhando melhor as suas funções;

7 – O abuso de autoridade se confirma também pela absoluta confusão quanto ao motivo da ordem de voz de prisão, sendo que na ata de audiência constouSUBTRAÇÃO de BENS da Secretaria Municipal de Assuntos Jurídicos (documentos anexo). Posteriormente no vídeo que segue em anexo é possível verificar que o corregedor geral ciente do abuso, muda a versão para informar que a voz de prisão se deu em razão do descumprimento de uma determinação (proibição de entrar em prédio público daquele Município de Ferraz de Vasconcelos), ou nas palavras do corregedor “desobediência a determinações”. Por fim, percebendo que o abuso era tamanho e tentando, mais uma vez, arrumar o erro o governo muda novamente a versão da voz de prisão para dizer que foi por: suspeita de coação de testemunhas e destruição de provas.

8 – A reportagem informa que fui preso, o que é um erro. Não houve em momento algum a minha prisão e sim uma ordem ilegal do corregedor geral que não foi confirmada pela autoridade policial;

9 – Houve abuso de poder também no que tange a minha condução até a delegacia, o que se deu pelo uso da força, devido a determinação do corregedor geral e do comandante da guarda municipal. Para prisão em flagrante de advogado é necessário a presença de um representante da OAB, justamente para se evitar esse tipo de abuso. Entretanto, tanto o corregedor geral, quanto o comandante da GCM ignoraram o comando legal, tamanho o abuso de autoridade praticado;

IV – ter a presença de representante da OAB, quando preso em flagrante, por motivo ligado ao exercício da advocacia, para lavratura do auto respectivo, sob pena de nulidade e, nos demais casos, a comunicação expressa à seccional da OAB; (art. 7° da Lei n° 8.906/94)

10 – A lei n° 8.906/94 não permite a prisão de advogado em flagrante por crime afiançável e por esta razão se configura mais abusiva a ordem;

Art. 7º São direitos do advogado:

§ 3º O advogado somente poderá ser preso em flagrante, por motivo de exercício da profissão, em caso de crime inafiançável, observado o disposto no inciso IV deste artigo.

11 – A guarda municipal não tem poder de polícia, ou seja, por força da Constituição Federal a GCM só tem competência para guardar o patrimônio público. Dai, mais um abuso cometido. Se um crime tivesse sido praticado a polícia teria que ser acionada, o que não aconteceu. O corregedor geral simplesmente abusou de sua autoridade e utilizou os servidores que estão ao seu comando para cumprir determinação ilegal. Isso porque se a polícia tivesse sido acionada não cumpriria a determinação, já que o delegado de polícia disse não haver crime;

Art. 144…

§ 8º Os Municípios poderão constituir guardas municipais destinadas à proteção de seus bens, serviços e instalações, conforme dispuser a lei. (grifei).

12 – Embora afastado do cargo e proibido de ingressar nos prédios públicos fui intimado para comparecer a prefeitura na data de 21/02/2019 às 09:00 horas (o que comprova a ata de audiência que segue anexo) para audiência no processo administrativo disciplinar n° 11.579/2018 que o governo move em perseguição e retaliação ao servido de combate a corrupção prestado pelos Procuradores Municipais;

13 – A retirada de pertences pessoas foi autorizada pelo próprio corregedor geral conforme item III de fls. 6 do documento que segue anexo;

14 – Se o corregedor geral pudesse mandava matar os procuradores e não só efetuar a prisão. O abuso de poder é tão grande que os indícios demonstram que falta pouco para que o governo acredite que pode mandar matar. Depois de uma voz de prisão e uma condução coercitiva com uso da força o que mais se pode esperar?

15 – Estou afastado das funções a quase 7 (sete) meses, como poderia ameaçar testemunhas se todas as pessoas que estavam na sala foram contratadas e nomeadas para cargos em comissão posteriormente ao meu afastamento. Além disso, nenhuma delas é testemunha em nenhum processo;

16 – Como poderiam haver provas a serem destruídas se fazem sete meses que estou afastado, se as provas não foram colhidas até o momento, quando serão. É assumir, no mínimo, a própria incompetência do governo;

17 – As medidas legais contra o abuso de autoridade serão adotadas no momento oportuno contra todos os envolvidos, tudo em conformidade com a lei n°4.898/65, tanto na esfera administrativa, quanto na esfera cível e também na esfera criminal.

Com a palavra, a prefeitura de Ferraz de Vasconcelos

Nota à Imprensa:

A Prefeitura Municipal de Ferraz de Vasconcelos, através do Departamento de Comunicação Social, informa:

(I)Cinco procuradores municipais respondem a diversos processos disciplinares e investigações em sindicâncias; foram intimados e só poderiam estar presentes nas dependências da sala de Audiências da Comissão de Sindicância e Processo Administrativo Disciplinar, por estarem sob efeito de medida cautelar de afastamento, não podendo transitar em qualquer dependência do Paço Municipal ou departamento da Municipalidade pelo risco de influenciar a instrução dos processos que respondem.

(II)No dia de hoje estava convocada uma audiência em um dos processos onde seriam ouvidas testemunhas;

(III)Entretanto, momentos antes de iniciar a audiência um dos procuradores de nome Marcus Vinícius Santana Matos Lopes, desrespeitando ordem manifestamente legal, divulgada através de portaria e publicada no Boletim Oficial do Município, invadiu, sem autorização, as dependências do Departamento Jurídico a fim de, possivelmente, destruir provas, coagir testemunhas e praticar a coação no curso do processo, também fazer a subtração de bens e vasculhar documentos de propriedade da Prefeitura;

(IV)Diante do ato ilegal, e no estrito cumprimento do dever, o Corredor Municipal, Dr. Natal Rocha de Souza, sendo informado do ocorrido por outros servidores que presenciaram os fatos, deu voz de prisão ao investigado;

(V)A Guarda Municipal foi acionada para conduzir o agente ao distrito policial para as providências que a justiça acharem necessárias;

(VI)Vale ressaltar que a administração municipal sempre pautou-se pelo compromisso com a Legalidade e Moralidade Pública, garantido a todos os envolvidos o amplo acesso ao direito de defesa e contraditório;

Att.

Fernando Felippe – diretor do departamento Comunicação Social da Prefeitura de Ferraz de Vasconcelos.

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