O presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Dias Toffoli, aproveitou a sessão plenária desta quarta-feira, 2, para defender o papel do tribunal no combate à corrupção. A mensagem foi interpretada como uma resposta do presidente do STF às críticas de que o julgamento retomado nesta quarta – sobre prazos diferenciados para réus delatores e delatados se manifestarem na reta final dos processos – representa uma nova derrota imposta pelo tribunal à Operação Lava Jato. A tese defendida pela maioria do STF (de que o réu delatado tem o direito de se manifestar por último) pode abrir brecha para a anulação de outras condenações.
“Se existe o combate à corrupção, é graças a este Supremo Tribunal Federal, que juntamente com o Congresso Nacional e os chefes do Poder Executivo, elaboraram pactos republicanos. Todas as leis que aprimoraram a punição à lavagem de dinheiro, que permitiram a colaboração premiada, as leis de transparência, foram previstas nesses pactos. É uma falácia dizer que esta Corte atua em sentido contrário”, afirmou Toffoli.
“É uma desonestidade intelectual. Esta Corte defende o combate à corrupção, mantém as decisões tomadas dentro dos princípios constitucionais das normas legais, mas repudia os abusos e os excessos e tentativas de criação de poderes paralelos e instituições paralelas. Se não fosse este Supremo Tribunal Federal, não haveria combate à corrupção no Brasil”, frisou o presidente do STF.
O habeas corpus analisado pelo plenário foi do ex-gerente da Petrobras Marcio de Almeida Ferreira. Por 6 a 5, os ministros decidiram anular a sua sentença e determinar que o caso seja retomado em primeira instância na fase de alegações finais, por entender que, no caso de Almeida Ferreira, houve prejuízo à defesa por ter negado o pedido para se manifestar depois dos delatores.
Agora, Almeida Ferreira terá o direito de se manifestar depois dos delatores investigados no mesmo processo, podendo, assim, rebater as acusações. A defesa do ex-gerente da Petrobras acionou o Supremo sob a alegação de que Ferreira sofreu grave constrangimento ilegal por não poder apresentar as alegações finais após a manifestação dos réus colaboradores.
“Há uma deslealdade processual no caso concreto”, disse Toffoli, que votou a favor da tese vencedora no julgamento ao enxergar prejuízo na defesa do ex-gerente, por não poder se manifestar por último.
Agora, os ministros discutem a possibilidade de delimitar os efeitos da decisão, com a fixação de critérios.
A discussão foi levada ao plenário do Supremo depois de a Segunda Turma do STF ter anulado sentença imposta ao ex-presidente da Petrobras e do Banco do Brasil Aldemir Bendine. O caso ficou marcado como a primeira sentença do ex-juiz e atual ministro da Justiça, Sergio Moro, na Lava Jato derrubada pelo STF.
Jeitinho
O julgamento foi retomado nesta quarta-feira, com o voto do ministro Marco Aurélio Mello, que rechaçou o entendimento de que réus delatados têm o direito de falar por último. Essa posição, endossada pelos ministros Luís Roberto Barroso, Luiz Fux e Edson Fachin (relator da Lava Jato no STF), acabou derrotada no plenário.
“A sociedade vem aplaudindo o sucesso da denominada Operação Lava Jato, e eis que o STF, à margem da ordem jurídica, vem dizer que não foi bem assim, que o sucesso se fez contaminado no que se deixou de dar tratamento preferencial ao delatado na seara das alegações finais”, criticou Marco Aurélio Mello.
“A guinada não inspira confiança, ao contrário, gera o descrédito, sendo a História impiedosa. Passa a transparecer a ideia de um movimento para dar o dito pelo não dito, em termos de responsabilidade penal, com o famoso jeitinho brasileiro e o que é pior, em benefício dos chamados tubarões da República. Paga-se um preço por se viver num Estado democrático de direito – e é módico. Fora da lei não há salvação.”
O entendimento firmado pelo STF pode afetar processos de Lula como o do sítio de Atibaia, mas não a condenação imposta por corrupção passiva e lavagem de dinheiro na ação do triplex do Guarujá. Motivo: neste caso, não havia réus com acordo de colaboração premiada homologado pela Justiça na época da condenação em primeira instância.