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O deputado federal Eduardo Sciarra (DEM) assumiu uma das principais bandeiras dos aposentados das entidades fechadas de previdência complementar. Ele apresentou na Câmara dos Deputados o projeto que susta a aplicação de oito artigos e de parte do artigo 20 da Resolução 26 do Conselho de Gestão de Previdência Complementar (CGPC), aprovada em 29 de setembro de 2008. “Esses dispositivos são inconstitucionais por ferirem o direito adquirido dos aposentados, além de contrariarem o que está previsto na Lei Complementar 109, de 2001, que regulamenta o setor”, diz Sciarra.

Na prática, o CGPC, substituído atualmente pela Superintendência Nacional de Previdência Privada (Previc), abriu a possibilidade de os patrocinadores dos fundos de pensão “abocanharem” a maior parte de suas reservas especiais, compostas com os resultados superavitários acumulados durante três anos. “Mas, se o desempenho da entidade for deficitário, todos dividem o prejuízo”, reclamou Sciarra. “O governo federal, na verdade, é o maior beneficiário dessa distorção, já que detém R$ 350 bilhões dos cerca de R$ 500 bilhões dos fundos de pensão brasileiros”, disse.

“Isso significa que o governo do PT passou a avançar também sobre o dinheiro que historicamente era reservado aos aposentados”, completou. Na justificativa do Projeto de Decreto Legislativo, o parlamentar explicou ainda que o órgão regulador extrapolou as suas funções. “As normas editadas pelo órgão regulador devem detalhar os procedimentos de sua alçada, mas não podem dispor de modo contrário à Lei (109/2001), sob pena de avocar para si a atividade legislativa em âmbito federal, que é privativa da Câmara dos Deputados e do Senado Federal”, disse.

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RESERVAS ESPECIAIS

Esse mesmo projeto havia sido apresentado na legislatura anterior pelo ex-deputado federal Gustavo Fruet (PSDB). Mas o texto não chegou a ser votado na Câmara dos Deputados, sendo arquivado em função do término do mandato. No último dia 22 de fevereiro, Eduardo Sciarra reapresentou a proposta para assegurar que os aposentados não continuem sendo prejudicados. As reservas especiais são o resultado superavitário das aplicações feitas, durante três anos, das reservas de contingência que, por sua vez, são contabilizadas anualmente por tudo que ultrapassar a 25% das reservas matemáticas do patrimônio dos fundos de pensão.

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As entidades fechadas de previdência complementar foram regulamentadas em 1977 pela Lei 6.435. Após as modificações instituídas pela Emenda Constitucional 20, de 1998, esse regime passou a ser disciplinado pelas Leis Complementares 108 e 109, de 2001, que tratam dos fundos de pensão privados e dos vinculados aos órgãos públicos, respectivamente. Ao perceber o excelente desempenho das reservas especiais dos fundos de pensão, o governo federal alterou em 2008, por meio de uma mera Resolução do CGPC, a distribuição desses recursos, favorecendo as empresas públicas patrocinadoras, como Petrobras, Banco do Brasil e CEF. A medida, por consequência, favoreceu os patrocinadores privados dos fundos de pensão em detrimento do direito dos aposentados.