O deputado federal Eduardo Sciarra (DEM) assumiu uma das principais bandeiras dos aposentados das entidades fechadas de previdência complementar. Ele apresentou na Câmara dos Deputados o projeto que susta a aplicação de oito artigos e de parte do artigo 20 da Resolução 26 do Conselho de Gestão de Previdência Complementar (CGPC), aprovada em 29 de setembro de 2008. “Esses dispositivos são inconstitucionais por ferirem o direito adquirido dos aposentados, além de contrariarem o que está previsto na Lei Complementar 109, de 2001, que regulamenta o setor”, diz Sciarra.
Na prática, o CGPC, substituído atualmente pela Superintendência Nacional de Previdência Privada (Previc), abriu a possibilidade de os patrocinadores dos fundos de pensão “abocanharem” a maior parte de suas reservas especiais, compostas com os resultados superavitários acumulados durante três anos. “Mas, se o desempenho da entidade for deficitário, todos dividem o prejuízo”, reclamou Sciarra. “O governo federal, na verdade, é o maior beneficiário dessa distorção, já que detém R$ 350 bilhões dos cerca de R$ 500 bilhões dos fundos de pensão brasileiros”, disse.
“Isso significa que o governo do PT passou a avançar também sobre o dinheiro que historicamente era reservado aos aposentados”, completou. Na justificativa do Projeto de Decreto Legislativo, o parlamentar explicou ainda que o órgão regulador extrapolou as suas funções. “As normas editadas pelo órgão regulador devem detalhar os procedimentos de sua alçada, mas não podem dispor de modo contrário à Lei (109/2001), sob pena de avocar para si a atividade legislativa em âmbito federal, que é privativa da Câmara dos Deputados e do Senado Federal”, disse.
RESERVAS ESPECIAIS
Esse mesmo projeto havia sido apresentado na legislatura anterior pelo ex-deputado federal Gustavo Fruet (PSDB). Mas o texto não chegou a ser votado na Câmara dos Deputados, sendo arquivado em função do término do mandato. No último dia 22 de fevereiro, Eduardo Sciarra reapresentou a proposta para assegurar que os aposentados não continuem sendo prejudicados. As reservas especiais são o resultado superavitário das aplicações feitas, durante três anos, das reservas de contingência que, por sua vez, são contabilizadas anualmente por tudo que ultrapassar a 25% das reservas matemáticas do patrimônio dos fundos de pensão.
As entidades fechadas de previdência complementar foram regulamentadas em 1977 pela Lei 6.435. Após as modificações instituídas pela Emenda Constitucional 20, de 1998, esse regime passou a ser disciplinado pelas Leis Complementares 108 e 109, de 2001, que tratam dos fundos de pensão privados e dos vinculados aos órgãos públicos, respectivamente. Ao perceber o excelente desempenho das reservas especiais dos fundos de pensão, o governo federal alterou em 2008, por meio de uma mera Resolução do CGPC, a distribuição desses recursos, favorecendo as empresas públicas patrocinadoras, como Petrobras, Banco do Brasil e CEF. A medida, por consequência, favoreceu os patrocinadores privados dos fundos de pensão em detrimento do direito dos aposentados.