O presidente do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP), desembargador Ivan Sartori, ignorou parecer da Comissão Salarial da corte e mandou pagar o auxílio-alimentação a todos os magistrados do Estado – a medida vai custar R$ 145 milhões aos cofres públicos porque é retroativa a 14 de abril de 2006.
Por unanimidade, os cinco integrantes da comissão vetaram o benefício, mas ainda assim Sartori editou a portaria 8539/12, publicada sexta-feira, autorizando o desembolso excepcional.
A estratégia do presidente foi revelada nesta quarta durante sessão do Órgão Especial do TJ, formado pelos 12 desembargadores mais antigos, 12 eleitos e pelo próprio Sartori. Por 14 votos a 11, os desembargadores decidiram não suspender o pagamento do auxílio-alimentação sob entendimento de que a competência para tal ato é do presidente.
A portaria de Sartori foi fustigada pelo núcleo duro do colegiado. O desembargador Ruy Coppola disse que “estranhou a ausência do parecer unânime” da Comissão Salarial nos autos do procedimento relativo ao auxílio. “Diligenciei no setor competente e consegui cópia”, disse Coppola, que recomendou a suspensão da portaria. “Eu proponho (a suspensão) para que depois a gente não tenha que chegar aqui e ficar revogando benefícios e penduricalhos.”
“Penduricalho não é”, ofendeu-se Sartori. “É um auxílio-alimentação concedido a todas as Justiças, Federal, do Trabalho e nos tribunais. Direito do magistrado, benefício corriqueiro entre os trabalhadores.”
Coppola destacou que um desembargador da Comissão Salarial citou no parecer “ação que não vingou” proposta pela Associação Paulista de Magistrados no Supremo Tribunal Federal, na qual pleiteava-se o adicional.
“Peço escusas ao Órgão Especial”, curvou-se Sartori. “A intenção não foi realmente trazer um prato pronto, não usaremos mais essa forma de procedimento. A intenção foi agilizar para os juízes que não tiveram aumento até agora. Havia um apelo muito forte do primeiro grau, peço escusas se fui mal interpretado.”
Sartori comunicou a seus pares que o pagamento já foi incluído na folha dos magistrados e que o acumulado de seis anos será quitado quando houver disponibilidade orçamentária. As informações são do jornal O Estado de S. Paulo.