A prefeitura de São Mateus informou ontem que o cartório da Vara Cível local não anexou a sua defesa nos autos de ação civil pública que pediu a anulação de concurso público no município. Sem a defesa, a juíza Inês Marchalek Zarpelon julgou a prefeitura à revelia e anulou o concurso público realizado em junho. Segundo o assessor do gabinete do prefeito Francisco Ulbrich (sem partido), Valpirio dos Santos Farias, foi protocolada a defesa no cartório dentro do prazo, no dia 16 de agosto, mas ela não foi juntada aos autos.

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?Por isso, vamos recorrer junto ao Tribunal de Justiça (TJ). Se nossa defesa tivesse sido analisada pela juíza e mesmo assim ela anulasse o concurso, não iríamos recorrer?, disse Farias. De acordo com o assessor, além do fato da defesa não ter sido anexada, o que considerou ?inusitado?, a prefeitura esclarece que a dispensa de licitação foi feita dentro da legalidade. Os responsáveis pelo cartório foram procurados pela redação de O Estado, mas não retornaram ligação.

Na terça-feira, 19, o Juízo Cível de São Mateus do Sul anulou concurso público ocorrido em junho, que iria contratar 26 pessoas para cargos de nível médio e de terceiro grau, determinando também a devolução dos valores pagos pelos candidatos que se inscreveram no exame. Segundo o Ministério Público (MP) Estadual, autor da ação, a prefeitura dispensou licitação e contratou a empresa Mandato Consultoria Ltda. 

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