A prefeitura de São Mateus informou ontem que o cartório da Vara Cível local não anexou a sua defesa nos autos de ação civil pública que pediu a anulação de concurso público no município. Sem a defesa, a juíza Inês Marchalek Zarpelon julgou a prefeitura à revelia e anulou o concurso público realizado em junho. Segundo o assessor do gabinete do prefeito Francisco Ulbrich (sem partido), Valpirio dos Santos Farias, foi protocolada a defesa no cartório dentro do prazo, no dia 16 de agosto, mas ela não foi juntada aos autos.
?Por isso, vamos recorrer junto ao Tribunal de Justiça (TJ). Se nossa defesa tivesse sido analisada pela juíza e mesmo assim ela anulasse o concurso, não iríamos recorrer?, disse Farias. De acordo com o assessor, além do fato da defesa não ter sido anexada, o que considerou ?inusitado?, a prefeitura esclarece que a dispensa de licitação foi feita dentro da legalidade. Os responsáveis pelo cartório foram procurados pela redação de O Estado, mas não retornaram ligação.
Na terça-feira, 19, o Juízo Cível de São Mateus do Sul anulou concurso público ocorrido em junho, que iria contratar 26 pessoas para cargos de nível médio e de terceiro grau, determinando também a devolução dos valores pagos pelos candidatos que se inscreveram no exame. Segundo o Ministério Público (MP) Estadual, autor da ação, a prefeitura dispensou licitação e contratou a empresa Mandato Consultoria Ltda.