O Tribunal de Contas do Estado do Paraná (TCE-PR) concedeu medida cautelar suspendendo o reajuste de 12,13% nas tarifas de água e esgoto da Companhia de Saneamento do Paraná (Sanepar). A suspensão foi comunicada pela própria empresa ao mercado em um fato relevante nesta segunda-feira (13).
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No comunicado, a empresa afirma que “tomará todas as providências necessárias no sentido de restabelecer o seu direito ao alusivo reajuste”.
Na semana passada, o conselheiro Artagão de Mattos Leão protocolou uma comunicação de irregularidade para a suspensão do reajuste. O documento foi encaminhado pela 2ª Inspetoria de Controle Externo do órgão, que argumentou que o reajuste destoava “da realidade social e econômica brasileira, configurando-se um verdadeiro achaque ao cidadão”.
Entenda o reajuste
O reajuste, definido em abril, começaria a ser aplicado nesta semana e passaria a valer integralmente em junho. Definido em abril pela Agência Reguladora do Paraná (Agepar), o índice era composto pela inflação dos insumos da Sanepar, que somou 7,56%, e pela parcela corrigida do diferimento tarifário definido em 2017 (4,57%).
O valor gerou reações entre prefeitos paranaenses e na Assembleia Legislativa. Em Curitiba, os vereadores chegaram a aprovar uma sugestão para que o município barrasse o reajuste na conta de água.
Além do aumento deste ano, a Sanepar também havia pleiteado a antecipação das demais parcelas do diferimento. No total, o reajuste escalonado definido em 2017 soma 25,63%, dividido em oito parcelas. O argumento é de que, antecipando as cinco parcelas que faltam, a conta ficaria menos pesada para o consumidor – já que a correção monetária não incidiria sobre os percentuais já estabelecidos.
Diante do pedido, a Agepar determinou a realização de audiências públicas para que uma decisão seja tomada.
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