Sanepar concede férias coletivas aos seus servidores

Os seis mil funcionários da Sanepar ganharam o direito de entrar em férias coletivas até o dia 7 de janeiro do próximo ano. Na véspera de Natal, a direção da empresa foi notificada de uma decisão do juiz do Tribunal Regional do Trabalho da 9.ª Região, em Cascavel, Silvio Claudio Bueno, que concedeu liminar restabelecendo o período de descanso para os servidores representados na ação cautelar inominada, ajuizada pelo Sindicato de Trabalhadores no Saneamento de Cascavel e regiões Oeste e Sudoeste (Saemac).

O juiz estipulou uma multa de R$ 1 mil ao dia, em caso de descumprimento da decisão. Inicialmente, a liminar beneficiava apenas os 1.200 servidores associados ao Sindicato de Cascavel, mas o presidente da Sanepar, Stênio Jacob, decidiu restabelecer as férias de todos os seis mil servidores da empresa, que haviam sido suspensas por decreto do governo do Estado que atingiu todo o funcionalismo público. Jacob conversou com o governador Roberto Requião (PMDB) e explicou que não poderia tratar de forma desigual os servidores da companhia, que são representados por vários sindicatos de acordo com suas categorias profissionais.

No despacho, o juiz escreveu que a suspensão de férias regulada pelo artigo 150 da CLT (Consolidação das Leis do Trabalho) é possível apenas quando atende ao interesse público. O juiz concluiu que não era o caso, tendo em vista que ao decidir pelas férias coletivas, a Sanepar tinha providenciado um sistema de plantão para atendimentos de emergência.

O juiz também considerou que as férias coletivas, já tendo sido iniciadas, é um direito adquirido dos trabalhadores. ?E em se tratando de ato jurídico perfeito, não há como a Sanepar cancelar tais férias e determinar o retorno dos empregados ao trabalho?, diz o despacho.

À espera

A decisão sobre as férias coletivas dos demais servidores do Estado depende ainda de julgamento do mandado de segurança impetrado por sindicatos de trabalhadores das áreas de saúde e educação. Os sindicatos ajuizaram medida para que seja mantido o recesso, como previa o primeiro decreto do governo, mas que não permita o desconto dos dias de recesso nas férias regulamentares dos servidores. Os sindicatos obtiveram liminar em ação judicial movida na semana passada para impedir o desconto.

A reação do governo foi imediata. Requião assinou um decreto revogando as férias coletivas de todas as categorias de servidores que, pela decisão, teriam além dos doze dias, direito a usufruir normalmente de mais trinta dias de férias. O governo não concorda em conceder as férias integrais dos servidores, além dos doze dias remunerados e não trabalhados das férias coletivas. 

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