O presidente Michel Temer sancionou a lei 13.532/17 que altera punições para dano e receptação referentes a bens públicos previstas no Código Penal. Foi alterado artigo para detalhar que danos contra o patrimônio do Distrito Federal, autarquia, fundação pública e empresa pública também são punidos com um a seis meses de detenção ou multa.

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A sanção está publicada na edição desta sexta-feira, 8, do Diário Oficial da União (DOU). A legislação anterior previa tal punição apenas para crimes contra União, Estados, municípios, empresa concessionária de serviços públicos ou sociedade de economia mista.

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Alteração semelhante foi feita em artigo que prevê que a punição de reclusão de um a quatro anos e multa será dobrada para quem adquirir, receber, transportar, conduzir ou ocultar produto de crime quando tratar-se de bens e instalações do Distrito Federal, autarquia, fundação pública e empresa pública.

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Também nesse caso a legislação anterior só previa a punição dobrada para bens da União, Estados, municípios, empresa concessionária de serviços públicos e sociedade de economia mista.