O deputado Carlos Sampaio (PSDB-SP) defendeu nesta terça-feira, 20, que a criminalização do caixa 2 deve ser “agilizada” pela Comissão Especial que analisa o pacote anticorrupção do Ministério Público Federal. Para ele, o tema deveria ser retirado das dez medidas do MPF e analisado antes das eleições municipais.
Nesta segunda-feira, 19, Sampaio foi apontado como um dos principais articuladores do texto que poderia anistiar políticos e empresas que participaram da prática.
Ele negou que tenha havido uma emenda para anistiar políticos e afirmou que vem defendendo abertamente que a criminalização do caixa 2 deve valer já para as eleições municipais deste ano. Pelo cronograma do colegiado, o parecer de Onyx Lorenzoni (DEM-RS) sobre as dez medidas do MPF deve ser apresentado entre o final do mês de outubro e início de novembro.
Para ele, o MPF deixou claro “o retrato do caixa 2”. “Eu venho indagando sobre o tema do caixa 2 nas últimas oito ou dez audiências públicas, e fazendo isso à luz do dia (…) Continuo achando importante criminalizar o caixa 2 já neste pleito, mas acho que isso não deve ser feito da forma como ocorreu ontem, sem ciência do relator, que eu fiquei sabendo ontem, que ficou sabendo ontem, portanto a tal emenda da anistia não existiu, o tal projeto acabou não vindo.”
Sampaio sugeriu que esse tema do caixa 2 deveria ser acelerado pela comissão. “Seria a melhor coisa que nós poderíamos fazer para essas eleições”, declarou, justificando que magistrados e procuradores temem que este ano aconteçam mais casos de caixa 2 do que antes do fim do financiamento privado.
Sampaio voltou a defender que os deputados devem votar em separado o texto apresentado pelo MPF sobre criminalização do caixa 2. Segundo ele, há uma sensação de impunidade, pois, em dez anos, apenas um político foi condenado pelo Tribunal Superior Eleitoral por ter cometido a prática.
Nesta segunda, após um acordo entre grandes partidos, alguns deputados tentaram utilizar uma das 10 medidas de combate à corrupção do MPF para garantir a anistia de políticos que se beneficiaram da prática.
No oitavo item, os procuradores propõem a criminalização da lavagem de dinheiro proveniente de infração penal, das fontes de recursos vedadas pela legislação eleitoral ou que não tenham sido contabilizados. O novo texto incluiria, por emenda, a responsabilização de empresas, e também eximiria a responsabilidade de quem cometesse a prática até o sanção da lei.
Na avaliação desse grupo de parlamentares, ao tornar crime a prática do caixa 2, todas as práticas adotadas antes de a lei entrar em vigor são automaticamente anistiadas. O entendimento é que, se o caixa 2 for criminalizado a partir de agora, a lei não pode retroagir em desfavor do acusado.