Salário mínimo de R$ 545 não será retroativo, diz texto

O valor de R$ 545 para o salário mínimo, aprovado ontem pela Câmara, não será retroativo a janeiro, caso o Senado mantenha o texto definido pelos deputados. Pelo texto, o novo valor só vale a partir do “primeiro dia do mês subsequente à data de sua publicação”. Sendo assim, se o Senado aprovar os R$ 545 na próxima semana e a presidente Dilma Rousseff sancionar o projeto também em fevereiro, o valor entrará em vigor no mês de março.

O efeito no bolso do trabalhador, porém, poderá vir apenas no fim de março ou no início de abril. Isso porque a prática das empresas é a de pagar o salário do mês trabalhado no fim dele ou no início do mês seguinte. Com isso, os trabalhadores que recebem o mínimo deverão receber o valor atual, de R$ 540, em seu próximo contracheque.

Técnicos do governo argumentam que o reajuste não pode ser retroativo, porque as empresas seriam prejudicadas. Um dos exemplos levantados é o de funcionários já demitidos. Neste caso, haveria um questionamento se eles não teriam de ser procurados para receber os R$ 5 a mais.

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