O aposentadoria anunciada nesta quinta-feira pelo presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Joaquim Barbosa, que disse que deixa a Corte no final de junho, antecipará a chegada de seu principal oponente durante o julgamento do mensalão ao comando do principal órgão da Justiça no País. O ministro Ricardo Lewandowski terá seu mandato iniciado antes do previsto. Ele iria assumir a presidência do Supremo em novembro, quando estava previsto o fim do período de Barbosa no comando da Corte.

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Barbosa anunciou sua saída hoje durante visitas aos presidentes do Senado, Renan Calheiros (PMDB-AL), e da Câmara, Henrique Eduardo Alves (PMDB-RN), depois de surpreender a presidente Dilma Rousseff com a notícia de seu afastamento. Ele não precisou a data que deixará o STF, mas sinalizou que a saída ocorrerá no final de junho. O Supremo inicia o período de recesso em 1º de julho. “Eu tenho uma informação de ordem pessoal a trazer, é que eu decidi me afastar do Supremo Tribunal Federal no final deste semestre, no final de junho. Afasto-me não apenas da presidência, mas do cargo de ministro”, afirmou.

Em um discurso rápido e objetivo da tribuna do STF, Barbosa recordou que deixa a Corte após 41 anos de serviço público, durante os quais apontou como seu feito mais importante o julgamento do mensalão. “Tive a felicidade, a satisfação e a alegria de compor esta Corte, no que é talvez o seu momento mais fecundo, de maior criatividade e de importância no cenário político-institucional do nosso País. Sinto-me deveras honrado de ter feito parte deste colegiado e ter convivido com diversas composições”, afirmou.

Barbosa não disse o motivo pelo qual antecipa sua aposentadoria – aos 59 anos, o presidente do Supremo tinha a prerrogativa de seguir no colegiado do STF até os 70 anos. Segundo ele, a decisão se deve a motivos pessoais.

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Embora haja especulações de que Barbosa ensaie uma carreira política, ele não terá como concorrer nas eleições deste ano. Isso porque existem quatro resoluções do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) determinando que juízes precisam se descompatibilizar de seus cargos com pelo menos seis meses de antecedência das eleições, caso queiram concorrer. Na última resolução, de março de 2006, o ministro César Asfor Rocha voltou a confirmar a regra definida pela Lei Complementar nº 64/1990.