Entrou em vigor o decreto com que o presidente Luiz Inácio Lula da Silva pretende esvaziar a crise causada no governo por dispositivo do 3º Programa Nacional de Direitos Humanos (PNDH-3) que atribuía a uma Comissão Nacional da Verdade a tarefa de examinar as violações de direitos “praticadas no contexto da repressão política” durante o regime militar.
Publicado na edição de hoje do Diário Oficial da União, o decreto altera trecho de outro, de 21 de dezembro de 2009, e suprime a expressão “repressão política”, que contrariou militares e colocou em confronto o ministro da Defesa, Nelson Jobim, e o titular da Secretaria Especial de Direitos Humanos, Paulo Vannuchi.
Tal como o decreto anterior, o publicado hoje cria um grupo de trabalho encarregado de elaborar anteprojeto de lei que institua a Comissão Nacional da Verdade “para examinar as violações dos direitos humanos” praticadas no período do regime militar (1964 a 1985).
Outra diferença entre os decretos está no fato de que o anterior falava em “apuração e esclarecimento público” das violações, enquanto que o de hoje cita apenas o “exame” delas.
A revisão do item sobre a comissão era defendida por Jobim, que ameaçou pedir demissão com os comandantes das Forças Armadas, e por militares da reserva que atuaram na repressão durante a ditadura, inclusive duas centenas de citados nas listas de torturadores elaboradas por grupos de defesa dos direitos humanos.
Assim como o decreto de dezembro, o de hoje estabelece que o grupo de trabalho será formado por representantes da Casa Civil, do Ministério da Justiça, do Ministério da Defesa, da Secretaria Especial dos Direitos Humanos, da Comissão Especial sobre Mortos e Desaparecidos Políticos e da sociedade civil.
Os dois decretos afirmam que o exame das violações tem o objetivo de “efetivar o direito à memória e à verdade histórica e promover a reconciliação nacional”. E os dois citam entre as muitas atividades da comissão “o esclarecimento circunstanciado de torturas, mortes e desaparecimentos”.