O município de Pontal do Paraná, no litoral do estado, deve ter um novo prefeito em um prazo de no máximo 30 dias. Apesar de não ser ano eleitoral, eleições indiretas serão realizadas pela Câmara para definir o nome de quem ocupará o cargo após a cassação dos mandatos do prefeito Rudisney Gimenes (PMDB), e seu vice, Rubens Marcelino da Veiga, que acaba de ser divulgada. A decisão é da 194ª Zona Eleitoral, que julgou neste mês o processo que pedia a impugnação do mandato de Gimenes e Veiga devido a abuso de poder econômico durante a campanha de 2008.
A ação tramitava em segredo de justiça desde 2009, quando a coligação “A Mudança Começa Agora”, composta pelos partidos PV, PRP, PRB e PSB, protocolou o pedido de impugnação do mandato dos candidatos eleitos para seu segundo mandato. Os argumentos apresentados para justificar o pedido eram que Gimenes e Veiga teriam adquirido 1578 cestas básicas para distribuição mediante promessa de voto, além de ter utilizado expressões e cores em bens públicos como forma de promoção pessoal e propaganda eleitoral.
Em sua decisão, o juiz eleitoral Rodrigo Brum Lopes confirma que os candidatos teriam infringido a legislação eleitoral ao cometer promoção pessoal através de propaganda institucional, uso indevido de bens e materiais públicos e captação ilícita de sufrágios. Ele ainda afirma que “comprovado que o abuso do poder econômico, pelas circunstâncias em que foi praticado, produziu graves efeitos, com capacidade de afetar indevidamente a manifestação do eleitorado e a normalidade do pleito, o mandato eletivo do candidato por ele beneficiado deve ser cassado, ainda que não haja prova segura de sua participação direta ou indireta na conduta abusiva”.
Gimenes e Veiga ainda têm direito a entrar com recurso em um prazo de três dias a partir da publicação da sentença, que acontecerá nesta quinta-feira (28) no Diário da Justiça Eletrônico (DJE), apesar de já estar disponível no site do Tribunal Regional Eleitoral do Paraná (TRE-PR). Após o pedido de recurso, a outra parte, a coligação “A Mudança Começa Agora” neste caso, também pode acrescentar novas considerações. Só então, o processo será julgado pelo TRE. No entanto, com a publicação da sentença no DJE, já começa a correr o prazo de 30 dias para a realização das eleições indiretas pela Câmara, que vão definir quem substituirá Gimenes, conforme determina a lei. Como a cassação se deu nos últimos dois anos de sua gestão, a legislação eleitoral prevê que não há necessidade de uma nova consulta direta.