A guerra do pedágio

Rossoni nega criação da CPI do Pedágio alegando falta de amparo legal

O presidente da Assembleia Legislativa, Valdir Rossoni (PSDB), abriu a sessão desta segunda-feira (3), negando o pedido do deputado estadual Cleiton Kielse (PMDB), para instalar uma Comissão Parlamentar de Inquérito (CPI) sobre o Pedágio no Paraná.

Baseado em um parecer do diretor legislativo, Mauro Borges, o presidente da Assembleia justificou que houve uma falha técnica na apresentação do requerimento de CPI por Kielse.

Conforme o parecer, o peemedebista não apontou um fato específico para ser investigado nos contratos feitos entre o governo do Estado, em 1998, e as seis concessionárias de pedágio.

Kielse prometeu apresentar um novo pedido de CPI. Ele disse que já tem dezessete assinaturas, faltando apenas uma para completar as dezoito necessárias para protocolar o documento.

O peemedebista disse que pretende obter o apoio de mais de vinte deputados, para garantir a instalação da CPI diante do que considera pressões do governo para impedir as investigações. No primeiro requerimento, a proposta foi assinada por 29 deputados.

O peemedebista afirmou ainda que se houver novos obstáculos irá recorrer à Justiça para assegurar a criação da CPI. “Há três meses, a Procuradoria da Assembleia tinha dado parecer favorável à CPI. Agora mudou. Há uma tentativa de bloqueio da CPI por outros motivos”, criticou o peemedebista.

No pronunciamento feito no início da sessão, Rossoni afirmou que decidiu a partir de uma questão de ordem apresentada pelo deputado peemedebista Nereu Moura e pelo líder do governo, Ademar Traiano (PSDB). O líder do governo questionou o caráter genérico do pedido e Moura contestou a nova versão encaminhada por Kielse à Procuradoria.

Ao alterar o enunciado do requerimento, o peemedebista apenas anexou ao documento anterior. Moura alegou que o colega de bancada deveria recolher novamente todas as assinaturas.

Quielse está propondo que a Assembleia apure se há irregularidades no cancelamento de R$ 3 bilhões em obras previstas no contrato original das concessinárias. O cronograma das obras foi modificado por meio de aditivos contratuais.

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