Dois recursos de Joaquim Roriz (PSC) contra a impugnação de sua candidatura aguardam julgamento no Supremo Tribunal Federal (STF). Concorrendo a um quinto mandato como governador do Distrito Federal, Roriz teve a candidatura barrada pelo Tribunal Regional Eleitoral (TRE) com base na Lei da Ficha Limpa – decisão confirmada pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE) por seis votos a um. Segundo a assessoria de imprensa da Suprema Corte, o recurso será colocado em pauta “o mais breve possível”.

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Em 2007, Roriz renunciou ao mandato de senador para escapar de um processo disciplinar que poderia ser concluído com a cassação do mandato e dos direitos políticos. Esta é uma das hipóteses prevista na Lei da Ficha Limpa que torna um político inelegível.

O ministro Carlos Ayres Britto, relator do caso, encaminhou hoje ofício à Procuradoria-Geral da República (PGR) pedindo um parecer sobre o assunto. A assessoria do órgão ainda não tem a informação sobre quem fará este parecer, se o procurador-geral Roberto Gurgel ou se a vice-procuradora Sandra Cureau.

Em parecer enviado ao TSE, Gurgel já havia, na condição de procurador-geral Eleitoral, defendido a impugnação de candidatura de Roriz. A opinião dele é a de que, ao renunciar o mandato, Roriz “pretendia preservar sua capacidade eleitoral passiva, com vista ao próximo pleito, pois, se cassado seu mandato, ficaria inabilitado para o exercício de cargo público, pelo prazo de oito anos”.

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Recursos

O primeiro recurso apresentado pela defesa de Joaquim Roriz foi uma “reclamação”, alegando que o TSE desobedeceu ao princípio da anualidade ao barrar a candidatura de Roriz com base na Lei da Ficha Limpa. Sancionada em junho deste ano, a Lei da Ficha Limpa só poderia entrar em vigor no próximo ano, na avaliação dos advogados do candidato. A reclamação foi indeferida por Ayres Britto, mas a defesa recorreu ao plenário da Corte.

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O segundo recurso, que chegou ontem ao STF, levanta quatro questões. A primeira é de que a Lei da Ficha Limpa só poderia ser aplicada um ano após sua sanção, que só completará em junho do ano que vem.

A defesa também aponta que Roriz renunciou ao mandato de senador, em 2007, porque esta era uma prática legal, um “ato jurídico perfeito”. Em outro ponto, os advogados defendem que a Lei da Ficha Limpa viola o princípio da presunção de inocência. A defesa aponta, por fim, que a impugnação da candidatura de Roriz com base na lei da Ficha Limpa afronta o princípio do devido processo legal, que assegura ao réu o cumprimento de todas as etapas constitucionais, dentre elas a da ampla defesa.

Pesquisas

Joaquim Roriz começou a campanha eleitoral liderando as pesquisas de opinião. Em julho, ele estava na frente do seu principal adversário, Agnelo Queiroz (PT), por 38% a 27%. Na última pesquisa Ibope/Estado/TV Globo, porém, Agnelo estava com 43% das intenções de voto, contra 30% do ex-governador.