Foto: José Adair Gomercindo/SECS

Trecho da Rodonorte: concessionária deve conservar ou sofrer multa diária de R$ 100 mil.

continua após a publicidade

O Tribunal Regional Federal da 4.ª Região (TRF4) negou na quinta-feira passada, dia 18, o pedido da concessionária de rodovias Rodonorte, de suspender a liminar que exige que seja mantida a qualidade da pavimentação nas obras de manutenção e conservação de trechos das BRs 376 e 373, que interligam Ponta Grossa, Carambeí, Tibagi e Imbaú. Segundo o Ministério Público Federal (MPF), diante desta decisão, a Rodonorte tem cerca de 15 dias para iniciar o cumprimento da liminar, que determinou o início da obras de melhoria na pavimentação, sob pena de multa diária de R$ 100 mil.

No começo do ano, o MPF acionou a Rodonorte na Justiça, exigindo que a concessionária cumpra integralmente as cláusulas previstas em contrato de concessão, o que significa dizer que o índice de qualidade do asfalto precisaria estar entre bom e ótimo. De acordo com o MPF, usuários reclamavam da má qualidade do asfalto. A liminar foi concedida ao MPF em fins de março, pela juíza Silvia Regina Salau Brollo, da 2.ª Vara Federal de Ponta Grossa, que afirmou em sua decisão que a "má qualidade do pavimento e a falta de conservação são fatos incontroversos".

O desembargador que indeferiu o pedido da Rodonorte, Fernando Quadros da Silva, afirmou em seu despacho que, embora o contrato tenha sido firmado em 1997, até hoje não foram totalmente implementadas as obras de recuperação inicial da rodovia. O magistrado, em consonância com a decisão da juíza federal de Ponta Grossa, disse também que "há a necessidade de resguardar o direito do usuário a uma obra de qualidade e segurança, mormente se considerado o perigo a que está exposto ao transitar por estradas mal conservadas e pedagiadas".

O secretário de Estado de Transportes (Setr) e diretor do Departamento de Estradas e Rodagem (DER), Rogério Tizzot, afirmou que nos trechos das BRs 376 e 373 a Rodonorte foi autuada pelo DER 12 vezes pela má qualidade da pavimentação. Ele disse que foram aplicados R$ 16 milhões em multas, por descumprimento de contratos, mas esses valores foram suspensos pela Justiça Federal em Brasília e continuam sendo motivo de disputa judicial.

continua após a publicidade

Segundo Tizzot, a decisão é um reconhecimento dos feitos da Setr. "Vem demonstrar mais uma vez as falhas do sistema de pedágio e a injustiça que se comete com o usuário. As concessionárias, além de não terem feito obras de duplicação e de melhoria, em função de acordos firmados no governo passado, ainda estão oferecendo estradas em condições ruins e cobrando alto pedágio."

A Rodonorte divulgou nota esclarecendo que a decisão do TRF4 somente manteve a liminar concedida pelo Juízo de Ponta Grossa, de modo que não houve ainda o julgamento do mérito da questão, cabendo ainda à empresa buscar todos os recursos possíveis para demonstrar o exato cumprimento das obrigações. A empresa afirma também que, no trecho objeto da ação, 68 quilômetros, ou seja 74% do total, já foram restaurados obedecendo rigorosamente as diretrizes do contrato de concessão.

continua após a publicidade

Segundo a Rodonorte, o MPF entrou com uma ação com base no não atingimento do Índice de Gravidade Global (IGG) do pavimento no trecho compreendido entre Ponta Grossa e Imbaú, mas embasada numa situação do referido pavimento no ano de 2004, não levando em conta o trabalho realizado em anos seguintes. "É ainda, importante registrar que tal índice (IGG) não se aplica em trechos não restaurados, de acordo com o contrato de concessão e entendimentos de importantes técnicos."