O governador Roberto Requião (PMDB) assinou, ontem, decreto que cancela as férias coletivas no governo do Paraná. O ato revoga decreto anterior (de 8 de novembro), que instituía o período de férias coletivas entre os dias 24 de dezembro e 4 de janeiro. Assim, haverá expediente normal nas repartições públicas estaduais nas próximas duas semanas, inclusive nos dias 24 e 31 deste mês.
A decisão foi tomada depois que o desembargador Luiz Mateus de Lima, do Tribunal de Justiça do Paraná, concedeu liminar ao mandado de segurança proposto por sindicatos de categorias dos servidores, suspendendo os efeitos de aplicação do artigo 2.º do decreto, que determinava que os 12 dias sem atividades fossem descontados das férias regulamentares dos servidores. Assim, de acordo com a liminar, os servidores teriam, além dos 12 dias, outros 30 dias de férias.
?Como ocorre há muitos anos eu determinei (as férias coletivas) no final do ano. No entanto, sindicatos dos funcionários públicos recorreram em juízo contra esta medida e, para minha surpresa, um desembargador determinou que estes dias não fossem descontados das férias. Claro que isso não poderia ocorrer – o povo do Paraná não poderia pagar a quem não trabalhasse?, disse Requião.
A Casa Civil explicou que as férias coletivas vêm sendo concedidas por Requião desde 2003, devido à diminuição da demanda nos serviços públicos, o que torna desnecessária a manutenção de toda a estrutura operacional da máquina pública, representando gasto desnecessário. ?Outro motivo que tem levado o governo a adotar as férias coletivas é permitir aos servidores públicos a oportunidade de passar as festas de final de ano próximos a familiares e amigos?, destacou em nota a Casa Civil. ?Lastimo fazer isso (cancelar as férias), como lastimo as medidas dos sindicatos e fico triste com a medida do desembargador?, concluiu o governador.