A 8.ª Turma Criminal do Tribunal Regional Federal da 4.ª Região (TRF-4) leva pouco menos de dois meses para analisar embargos de declaração apresentados em apelações no âmbito da Operação Lava Jato. O recurso é o único à disposição do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva na Corte, após a confirmação, por unanimidade, da condenação imposta pelo juiz Sérgio Moro no caso do triplex do Guarujá (SP).
Lula deverá ter seus embargos analisados pela turma em março. O recurso ainda não foi interposto porque é preciso esperar a publicação do acórdão do julgamento, no qual o petista teve a pena elevada de 9 anos e 6 meses para 12 anos e 1 mês de prisão pelos crimes de corrupção passiva e lavagem de dinheiro. A divulgação do acórdão está prevista para o início da próxima semana. Depois da intimação, a defesa tem 15 dias para entregar o pedido.
Responsáveis por fazer a revisão das sentenças do juiz federal Sérgio Moro, de Curitiba, os desembargadores da 8.ª Turma do TRF-4 julgaram até o momento 33 embargos nas 19 apelações anteriores à de Lula. Foram negados 18, aceitos 7, e aceitos parcialmente 8. Em quatro apelações, os embargos ainda não foram julgados. A apelação do petista é a 24.ª da Lava Jato na Corte de Porto Alegre.
Se o pedido da defesa do ex-presidente for negado, como os demais embargos de declaração até aqui julgados pela 8.ª Turma, assim que sair o resultado, a defesa tem novo prazo e deve entrar simultaneamente com um recurso especial no Superior Tribunal de Justiça (STJ) e com um recurso extraordinário no Supremo Tribunal Federal (STF), com pedido de efeito suspensivo da execução da pena. Se não forem apresentados ao mesmo tempo, eles perdem validade.
Último embargo. Na sessão do dia 13 de dezembro do ano passado, por exemplo, a 8.ª Turma julgou o último embargo de declaração do ex-assessor do PP João Cláudio Genu. Tomando como base o caminho percorrido pelo ex-assessor, que já havia se envolvido no mensalão e foi acusado de participação no esquema de corrupção na Petrobrás, com elos com José Janene (ex-deputado do PP do Paraná, morto em 2010) e o doleiro Alberto Youssef, é possível saber qual será a batalha jurídica da defesa de Lula.
Assim como o ex-presidente, Genu foi condenado por unanimidade pelos três desembargadores, em sessão em 19 de outubro de 2017. A Turma aumentou sua pena de 8 anos e 8 meses, dada por Moro, para 9 anos e 4 meses. O veredicto dos desembargadores só foi publicado oficialmente no dia 31, quando se abriu o prazo de 15 dias para a apresentação dos embargos de declaração. Genu recorreu no dia 14 de novembro e um mês depois, no dia 13 de dezembro, o pedido foi negado por unanimidade.
O prazo de tramitação dos embargos de Genu foi similar ao do julgamento dos embargos movidos pela defesa de Ivan Vernon, ex-assessor do deputado Pedro Corrêa (PP-PE), na apelação julgada anteriormente à de Genu, em 13 de setembro de 2017. O apelante entregou, por meio de sua defesa, seus embargos aos desembargadores no dia 8 de novembro e teve o pedido negado por unanimidade no dia 28 de novembro.
Na ocasião, o relator da Lava Jato no TRF-4, João Pedro Gebran Neto, escreveu em seu voto: “Os embargos de declaração têm lugar exclusivamente nas hipóteses de ambiguidade, omissão, contradição ou obscuridade da decisão recorrida, não se prestando para fazer prevalecer tese diferente daquela adotada pelo órgão julgador ou para reavaliação das conclusões surgidas da livre apreciação da prova”.
Segundo ele, “incorrendo qualquer das hipóteses previstas no art. 619 do Código de Processo Penal, a modificação do julgamento deve ser buscada pelas vias recursais apropriadas”.
No caso de Vernon, na apelação de número 18 da Lava Jato, ele recorreu ao STJ e ao STF. No dia 30 de novembro, a defesa foi notificada da decisão de derrota dos embargos e apresentou no dia 8 de janeiro recurso especial e recurso extraordinário, respectivamente, às Cortes superiores. No dia 23 de janeiro, os dois tribunais negaram os pedidos.
Fila. O caso Genu foi o último embargo julgado, mas há ainda outros pedidos de embargos de declaração na fila de julgamentos da 8.ª Turma. Com 23 apelações criminais de sentença julgadas antes da de Lula, as últimas quatro têm embargos – de declaração e infringentes – para serem votados no tribunal.
Um dos fatores que devem pesar é que no processo há réu com mais de 60 anos; nas três apelações anteriores com embargos de declarações pendentes de julgamento, entre elas a do ex-presidente da Câmara e deputado federal cassado Eduardo Cunha (MDB-RJ) – último a apresentar o recurso -, não há caso de apelantes com idade elevada.
Deve pesar também o fato de Lula ser pré-candidato a presidente da República, segundo apurou o Estado. As informações são do jornal O Estado de S. Paulo.