Mensalão

“Risada de Barbosa foi desrespeito”, diz advogado de sócio de Valério

O advogado Hermes Guerrero, que defende Ramon Hollerbach no processo do mensalão, afirmou que a risada do ministro Joaquim Barbosa no início da sessão de hoje foi um “desrespeito com a Justiça”.

Barbosa, relator do mensalão, riu após mencionar pedido de Guerrero para que as penas sugeridas pelo ministro Cezar Peluso (já aposentado) fossem aplicadas pelo plenário. “Mas aí ocorreria a prescrição”, afirmou, rindo em seguida.

“Eu considerei um desrespeito com a lei e, sobretudo, com a Justiça”, afirmou o advogado.

“Mais do que a observação a respeito da prescrição, me surpreendi com a gargalhada do ministro. Nunca vi isso nem em Tribunal de Justiça, no Supremo então é inimaginável uma situação dessas.”

A prescrição é a impossibilidade de punir o réu por causa da perda de prazo. Ela é calculada em diversos momentos do processo. Após a condenação, esse cálculo é feito com base na pena já aplicada.

Para penas de até dois anos –como a sugerida por Peluso no crime de corrupção ativa–, a prescrição acontece em quatro. Como já se passou mais tempo do que isso desde o início do processo, se a maioria seguisse Peluso, não seria possível prender Hollerbach por esse crime.

Perguntado se acreditava que as penas estão sendo fixadas com o objetivo de evitar a prescrição, Guerrero respondeu: “Quero crer que não, porque se eu acreditar que sim tenho que parar de advogar”.

Durante a sessão, o ministro Ricardo Lewandowski, revisor do caso, também se manifestou sobre a questão.

“Não temo a eventual ocorrência da prescrição porque isso é um dado objetivo da lei e essa Corte e a Justiça brasileira têm assentado que não se pode penalizar o réu com uma sanção maior que ele deveria merecer, tendo em conta a demora do Estado na prestação jurisdicional”, disse.

Os ministros já estabeleceram que Hollerbach deve cumprir parte de sua condenação na prisão. Isto ocorre porque as penas de Hollerbach somadas chegam a 14 anos e 3 meses e 20 dias de prisão. A lei estabelece que penas acima de oito anos devem ser cumpridas inicialmente em regime fechado.

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