Beto Richa (PSDB) renunciou ao mandato de governador do Paraná no último dia 6 de abril. Desde então, o Palácio Iguaçu é comandado por Cida Borghetti (PP). Mas, apesar de ter trabalhado apenas 20% do mês, o tucano recebeu o salário integral: R$ 33,8 mil. Considerando o pagamento líquido de R$ 24,9 mil, os paranaenses pagaram a Richa quase R$ 20 mil a mais, por um período em que ele não tinha mais nenhum vínculo com o poder público estadual.

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Por força da legislação eleitoral, Richa foi obrigado a deixar o governo para poder ser candidato a senador em outubro. Por isso, no dia 6 de abril passou o cargo para a vice e, desde então, tem se mantido praticamente recluso, com raras aparições públicas em eventos ao lado de Cida.

Na prática, o tucano foi governador em apenas 6 dos 30 dias do mês passado. Logo, teria direito, proporcionalmente, a 20% da remuneração paga ao governador do estado, que é de R$ 33.763 – teto do funcionalismo no país, equivalente à remuneração dos ministros do Supremo Tribunal Federal (STF). Ou seja, Richa deveria receber R$ 6.752,60, em valor bruto.

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Considerando os descontos do imposto de renda e da previdência, Richa fez jus a R$ 4.979,46 em abril. No entanto, o Palácio Iguaçu pagou a ele R$ 24.897,28 líquidos, exatamente como ele recebia nos meses anteriores como chefe do Executivo estadual.

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No holerite do tucano divulgado pelo Portal da Transparência, ele ainda figura como tendo vínculo ativo na função de governador. Aparece a data de início na função, 1º de janeiro de 2011, mas a data de término segue em branco.

Governo alega falha de processamento

Por meio de nota, a assessoria de imprensa do governo do estado informou que o salário de Richa em abril foi pago incorretamente “em função de uma falha de processamento”. “Todas as providências já foram tomadas para que a questão seja resolvida. Richa foi comunicado do fato e já solicitou providências para que possa fazer o reembolso dos valores creditados indevidamente”, diz o texto.

https://www.tribunapr.com.br/noticias/politica/foro-privilegiado-e-restringido-apos-decisao-historica-do-stf/