O ministro João Otávio de Noronha, do Superior Tribunal de Justiça (STJ), determinou a soltura do ex- governador do Paraná, Beto Richa (PSDB) . Ele estava preso desde sexta-feira (25), no âmbito da Operação Integração. Nesta quinta-feira (31), o tucano havia sido transferido de uma unidade da Polícia Militar – Regimento de Polícia Montada Coronel Dulcídio – para o Complexo Médico Penal (CMP), em Pinhais, na região de Curitiba.
“Nada de concreto foi demonstrado que se prestasse a justificar a necessidade de proteger a instrução criminal e, com isso, justificar a preventiva decretada”, afirmou Noronha.
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Na mesma decisão – uma liminar no Recurso em Habeas Corpus 107.701 –, o presidente do STJ expediu uma ordem de salvo-conduto em favor de Beto Richa e do seu irmão José Richa Filho para que eles não sejam presos cautelarmente no âmbito da Operação Integração, “exceto se demonstrada, concretamente, a presença de algum dos fundamentos admitidos pela legislação processual para a decretação de tal medida”.
Em setembro do ano passado, quando Beto Richa foi preso pela Operação Rádio Patrulha, o tucano também acabou beneficiado por um “salvo-conduto” assinado pelo ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal (STF). Ele permaneceu apenas quatro dias preso. O salvo-conduto do STF, contudo, não impediu que o tucano fosse preso novamente, na sexta-feira (25).
O juiz federal Paulo Sérgio Ribeiro, da 23ª Vara Criminal de Curitiba, foi quem decretou a prisão de Richa, a pedido do Ministério Público Federal (MPF), que sustentou que o contador Dirceu Pupo Ferreira, também preso na sexta-feira (25), tentou influenciar uma testemunha.
Pupo era o responsável pela administração da Ocaporã Administradora de Bens, empresa da família Richa. Na narrativa do MPF, a empresa teria sido usada para lavar a propina que o tucano receberia de empresários ligados a concessionárias de pedágio.
“Observa-se que, em momento algum, fez-se correlação entre Carlos Alberto Richa e a suposta tentativa de alterar/influenciar o depoimento da testemunha Carlos Augusto Albertini. Pelo contrário, o decreto de prisão preventiva foi preciso em responsabilizar Dirceu Pupo Ferreira como o agente influenciador (…). Com efeito, em momento algum se mostrou ação de Carlos Alberto Richa destinada a influenciar testemunhos, corromper provas ou dificultar diligências”, escreveu o ministro.
Fatos antigos
O ministro citou trechos do decreto de prisão que mencionam atos supostamente praticados pelo ex-governador nos anos de 2011 e 2012. A situação fática, de acordo com o presidente do STJ, mudou completamente.
“Os fatos remontam há mais de sete anos e, além disso, a realidade é outra, houve renúncia ao cargo eletivo, submissão a novo pleito eleitoral e derrota nas eleições. Ou seja, o que poderia justificar a manutenção da ordem pública – fatos recentes e poder de dissuasão – não se faz, efetivamente, presente.”
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