Política

Revogado ato que delegava ao ministro da Justiça decisão de expulsar estrangeiros

O presidente Jair Bolsonaro revogou o Decreto 3.447/2000, que delegava ao ministro de Estado da Justiça, atualmente Sérgio Moro, a competência para resolver sobre a expulsão de estrangeiros do País e a sua revogação. A decisão de Bolsonaro está publicada no Diário Oficial da União (DOU) desta quinta-feira, 23, por meio de outro decreto (10.208/2020), que também é assinado por Moro.

A expulsão de estrangeiros é competência do presidente da República, mas desde maio de 2000 estava sob a responsabilidade dos titulares que passaram pela pasta da Justiça por determinação do então presidente Fernando Henrique Cardoso.

A decisão acontece na semana em que o jornalista Glenn Greenwald, do site The Intercept Brasil, foi denunciado pelo Ministério Público Federal no âmbito da Operação Spoofing, que apura a invasão de aplicativos de mensagens de autoridades brasileiras, entre elas o ministro Moro.

Integrantes da cúpula da Procuradoria-Geral da República (PGR) ouvidos pelo Estado/Broadcast avaliam que não há empecilhos legais para Glenn ter se tornado alvo de denúncia do Ministério Público Federal (MPF), mesmo sem ser formalmente investigado na Operação Spoofing.

De acordo com o Estatuto do Estrangeiro, uma pessoa de outra nacionalidade pode ser expulsa do País se “atentar contra a segurança nacional, a ordem política ou social, a tranquilidade ou moralidade pública e a economia popular, ou cujo procedimento o torne nocivo à conveniência e aos interesses nacionais”.

Expulso, o estrangeiro está impedido de retornar ao País. Caso descumpra, incidirá no crime previsto no artigo 338 do Código Penal (reingresso de estrangeiro expulso), que sujeita o estrangeiro à pena de reclusão, de um a quatro anos, sem prejuízo de nova expulsão após o cumprimento da pena.

Segundo o Ministério da Justiça, a expulsão, via de regra, ocorre quando um estrangeiro comete um crime no Brasil e é condenado por sentença transitada em julgado que tenha pena de no mínimo dois anos.

Fases do processo

1º – O juiz, a Polícia Federal ou o Ministério Público informam o Ministério da Justiça a prisão ou a condenação de qualquer pessoa estrangeira que tenha cometido crime, para que seja feita a análise de abertura de processo administrativo para fins de expulsão.

2º – Após abertura de processo, por despacho do Diretor do Departamento de Estrangeiros, é determinada a instauração de inquérito policial administrativo para fins de expulsão (IPE).

3º – É concedido o direito constitucional da ampla defesa ao estrangeiro.

4º – O estrangeiro não será expulso se tiver cônjuge brasileiro do qual não esteja divorciado ou separado, de fato ou de direito, e desde que o casamento tenha sido celebrado há mais de 5 anos; ou filho brasileiro que, comprovadamente, esteja sob sua guarda e dele dependa economicamente.

5º – Após o Ministério da Justiça receber o referido inquérito, e for verificado que o mesmo se encontra devidamente instruído, será feita a análise de mérito, objetivando verificar se o estrangeiro não se encontra amparado pela legislação brasileira.

6º – Caso se verifique que o estrangeiro seja passível de expulsão, será encaminhado um parecer conclusivo ao Ministro da Justiça, que determinará sobre a expulsão por Portaria. Com o decreto de hoje, caberá ao presidente da República dar a canetada final.

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