O Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) concedeu liminar ao ex-deputado federal Romeu Queiroz (PSB), determinando sua posse na Assembleia Legislativa. Pela decisão, o ex-deputado, réu no processo do mensalão, deverá assumir no lugar de Juninho Araújo (PTB), empossado na semana passada com base no critério dos substitutos da coligação. Uma comissão provisória do PSB-MG, representada pelo próprio Queiroz e pelo prefeito de Belo Horizonte, Márcio Lacerda, impetrou mandado de segurança na última segunda-feira. Os socialistas argumentaram que “a vaga deixada por detentor de mandato eletivo licenciado pertence ao partido político deste e não à coligação”, a exemplo de recentes decisões do Supremo Tribunal Federal (STF).
O pedido de liminar foi deferido ontem pelo desembargador Wander Marotta, relator do caso. Mesmo ressaltando que a decisão contraria sua opinião pessoal – segundo a qual o mandato deveria ser da coligação, pois a obtenção de votos ocorreu no período da existência da coligação – o magistrado disse que não poderia ir contra o entendimento que vem se consolidando no Supremo. “A realidade, porém, não é tão simples. Não me cabe rebelar-me contra o que por várias vezes decidiu o STF, cuja responsabilidade eu nunca ousaria desafiar. Cabe-me, como aos jurisdicionados, cumprir os precedentes da Suprema Corte”, relatou, destacando o “vácuo legislativo” que se instalou a propósito do tema.
Primeiro suplente do PSB, Queiroz esperava assumir uma vaga com a nomeação pelo governador Antonio Anastasia (PSDB) do deputado estadual e correligionário Wander Borges para a Secretaria de Estado de Desenvolvimento Social (Sedese). Contudo, após ser eleita, a nova mesa diretora da Assembleia mudou o entendimento adotado em dezembro e janeiro e convocou para a vaga Araújo, suplente pelo critério da coligação. Na prática, das seis vagas abertas para suplentes, a decisão do novo presidente do Legislativo, deputado Dinis Pinheiro (PSDB), prejudicou apenas Queiroz.
O ex-deputado federal já presidiu a Assembleia por dois mandatos – de 1991 a 1993 e de 1997 a 1999. Apesar de ter sido absolvido no processo de cassação de mandato na Câmara dos Deputados, em 2006, ele não conseguiu se reeleger. No processo contra os acusados de envolvimento no mensalão, que tramita no STF, Queiroz reponde por corrupção passiva e lavagem de dinheiro.
Procurado hoje, Araújo preferiu não se manifestar. No entanto, por meio de sua assessoria, informou que seu gabinete já está preparando um recurso. Conforme a Assembleia, a Procuradoria-Geral estava analisando o ofício do TJ. Após o encaminhamento da análise à presidência da Casa, o Legislativo mineiro terá 48 horas para convocar o novo suplente.