O plenário do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) aprovou resolução que determina aos tribunais de Justiça de todos os estados e do Distrito Federal a criação de coordenadorias estaduais voltadas para o atendimento às mulheres em situação de violência doméstica e familiar. Na prática, a resolução determina, após a publicação do texto, prazo de quatro meses para que tais tribunais instalem suas coordenadorias e passem, a partir delas, a repassar informações sobre os processos abertos e a colaborar com o combate a este tipo de violência.
Prazo, este, que deverá vigorar até setembro. Dentre outras atribuições, as coordenadorias deverão elaborar sugestões para o aprimoramento da estrutura do Judiciário na área do combate e prevenção da violência contra as mulheres e dar suporte aos magistrados, servidores e equipes multiprofissionais neste tipo de trabalho, como forma de melhorar a prestação jurisdicional. Deverão, ainda, promover articulações entre o Judiciário e outros órgãos – tanto governamentais como não-governamentais – que levem a parcerias para o andamento destas ações.
Procedimentos
Também caberá às coordenadorias, recepcionar em cada estado dados, sugestões e reclamações referentes aos serviços de atendimento à mulher em situação de violência e fornecer os dados referentes aos procedimentos que envolvem a Lei Maria da Penha (Lei 11.340, que coíbe a violência doméstica e familiar contra as mulheres) ao CNJ.
Conforme o teor da resolução, cada coordenadoria estadual da mulher em situação de violência deverá ser dirigida por um magistrado com competência jurisdicional ou conhecida experiência na área. Além disso, poderá contar com a colaboração ou assessoria de outros magistrados – sem dispensa da função jurisdicional – e estrutura de apoio administrativo e equipe multiprofissional (preferencialmente, do quadro de servidores do Judiciário).
Assistência
De acordo com os conselheiros do CNJ, a resolução leva em consideração o dispositivo constitucional previsto no artigo 226 da Carta Magna, segundo o qual, compete ao Estado assegurar assistência a cada um dos integrantes da família, criando mecanismos que venham a coibir a violência no âmbito de suas relações. E, também, a Lei 11.340 (Lei Maria da Penha) no artigo 1.º, que estabelece que cabe ao poder público desenvolver políticas que visem garantir os direitos humanos das mulheres na seara das relações domésticas e familiares.