O governador Roberto Requião (PMDB) vetou oito artigos da lei que reestruturou o plano de cargos e carreiras dos servidores do Tribunal de Contas. A lei foi aprovada pela Assembléia Legislativa no mês passado a partir de um projeto encaminhado pelo Tribunal de Contas que recebeu um substitutivo geral da Comissão de Constituição e Justiça. Os vetos serão apreciados pela Assembléia Legislativa, que pode mantê-los ou rejeitá-los.
Um dos artigos vetados pelo governador impedia a redução dos salários dos servidores que fossem obrigados a retornar à carreira de origem se tivessem sido promovidos irregularmente. Algumas promoções realizadas no Tribunal de Contas estão sendo contestadas judicialmente, sob a acusação de que o servidor foi promovido a uma função de escolaridade superior ao seu cargo de ingresso, sem ter prestado concurso público. Se o veto for mantido, o servidor que tiver sua promoção declarada ilegal pela Justiça terá que retornar ao salário da função de ingresso. O governador também rejeitou o artigo que assegurava aos técnicos de controle o pagamento de uma gratificação de 50% do salário, assim como recebem os ocupantes dos cargos de analista de controle.
Requião rejeitou ainda o artigo que criava a Advocacia do Tribunal de Contas. De acordo com o governador, a Procuradoria Geral do Estado é o único órgão de execução da advocacia pública do Estado e que somente ela detém a competência constitucional para representar o Paraná judicial e extrajudicialmente.