Requião veta parcialmente projeto do TCE

O governador Roberto Requião (PMDB) vetou parcialmente o projeto de Lei 707/2009, que altera o Plano de Cargos e Carreiras dos Servidores do Tribunal de Contas do Estado do Paraná (TCE-PR).

Aprovado nas últimas sessões do ano passado, o projeto apresentava pontos cuja constitucionalidade foi questionada por alguns parlamentares, mas ignorada pelas comissões e pelo plenário.

Entre esses pontos está a promoção automática e sem critério de servidores e a possibilidade de servidores contratados como técnicos serem remunerados como analistas, justamente os pontos vetados por Requião.

Com a adequação do Plano, extinção de cargos e criação de novos, o projeto também estabelecia que “todos os servidores passariam ao nível imediatamente subseqüente, mantendo-se a mesma referência, contida no ato do seu enquadramento”, um dos artigos vetados por Requião por caracterizar “vantagem de um nível a todos os servidores ali referidos, ferindo, consequentemente, o princípio da isonomia entre os Poderes”.

O governador também vetou o ponto mais polêmico da proposta de lei encaminhada pelo próprio TCE-PR à Assembleia, o artigo 27, que estabelecia que “fica assegurado, após 2 (dois) anos de efetivo exercício no cargo, aos servidores ocupantes dos cargos de Técnico de Controle, portadores de diploma de curso superior em área afim, que venham a exercer ou exerçam atividades exclusivamente no Tribunal de Contas do Paraná, nas áreas de Controle Externo ou de Apoio Administrativo, o pagamento da verba de representação no mesmo percentual, dos ocupantes do cargo de Analista de Controle”.

Esse artigo pretende que, sem concurso, servidores aprovados em nível médio, se portadores de diploma, sejam remunerados como profissionais de nível superior, gratificação que contraria a Constituição.

Na justificativa do veto, Requião alegou que “não é possível que o servidor público receba outra modalidade de vantagem remuneratória diferente do cargo pelo qual prestou concurso, ou seja, de grau de instrução diverso” e lembrou súmula do Supremo Tribunal Federal que determina que “é inconstitucional toda modalidade de provimento que propicie ao servidor investir-se, sem prévia aprovação em concurso público destinado ao seu provimento, em cargos que não integra a carreira na qual anteriormente investido”.

As adequações nos plano de carreira do TCE-PR podem representar uma despesa adicional no ano de até R$ 23,6 milhões no orçamento do Estado. “A realidade em que se apresenta o cenário mundial, de crise econômica, em que a arrecadação de tributos teve queda acentuada, que as produções industrial e agrícola estão comprometidas, não é possível, neste momento, conceder-se ajustes salariais e de gratificações, em detrimento do bem coletivo”, disse Requião na justificativa do veto. O projeto, com os vetos de Requião, já deve ser analisado pela Assembleia na próxima semana. Os deputados retomam as sessões plenárias na segunda-feira.

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