O governador Roberto Requião (PMDB) se antecipou a ameaças de contestações judiciais da lei que instituiu o salário mínimo regional e decidiu vetar o artigo que aplica o novo piso a todas as categorias de trabalhadores. O secretário da Casa Civil, Rafael Iatauro, disse que houve um equívoco na redação da lei, que deveria se restringir àqueles profissionais que não são contemplados por acordos e negociações coletivas. A lei, aprovada por unanimidade na Assembléia Legislativa na terça-feira passada, dia 10, estabeleceu o valor do piso entre R$ 427 e R$ 437.
Requião irá sancionar a lei na próxima terça-feira, dia 17, na Assembléia Legislativa, às 14 horas, sem o artigo que estava sendo questionado por entidades empresariais. Ontem, a Federação das Indústrias do Paraná (Fiep), anunciou que iria ajuizar uma ação na Justiça contra a lei devido ao fato de o piso alcançar todas as categorias profissionais.
O secretário da Casa Civil, Rafael Iatauro, explicou que o governador irá vetar o parágrafo único do artigo 3.º, que estabelece que, caso o piso salarial constante de acordo coletivo de trabalho ou convenção coletivo seja inferior ao piso regional, seria garantido ao trabalhador o pagamento do salário mínimo de R$ 437.
Iatauro disse que a regra contraria a lei complementar n.º 103, de julho de 2000, que autorizou os estados e o Distrito Federal a instituir o piso salarial. A legislação determinou que o piso vale para os empregados que não tenham piso salarial definido em lei federal, convenção ou acordo coletivo de trabalho. "Houve um equívoco na lei enviada à Assembléia porque a lei federal diz que prevalecem os acordos coletivos. O governador vai corrigir esse ponto, vetando o parágrafo único da lei", esclareceu o secretário.
Iatauro também disse que a lei não se aplica aos servidores públicos municipais. Embora o texto aprovado pelos deputados não tenha estendido o piso regional aos funcionários das prefeituras e câmaras municipais, o secretário da Casa Civil disse que estão sendo difundidas versões de que o salário mínimo teria que ser pago também aos servidores da administração pública municipal.
A proibição a que o piso salarial seja válido para os servidores municipais consta também da lei complementar federal. "Isto não está na nossa lei, mas é bom esclarecer que o piso regional não abrange os servidores", disse Iatauro.
Neutraliza
A decisão do governador neutralizou a ameaça da Fiep de contestar a lei estadual na Justiça. No final da tarde de ontem, a entidade informou que estava apenas esperando Requião sancionar a lei para tomar as providências judiciais contra a extensão do piso aos trabalhadores com negociação coletiva. O coordenador do Conselho Temático de Relações de Trabalho, Amilton Stival, disse que a legislação estadual prejudicava um histórico de negociações entre trabalhadores e empresários.
A Fiep se posicionou contra a iniciativa de Requião de instituir um piso regional. Para o representante da Fiep, o piso regional é desvantajoso tanto para as empresas quanto para os trabalhadores. "Qual é o acordo possível se os trabalhadores impuserem nas negociações um reajuste de 46% (percentual do piso regional sobre o mínimo nacional de janeiro), enquanto o INPC está em 3,3%?", disse Stival. Ele acrescentou que a Fiep e os sindicatos vinculados à entidade defendem a livre negociação entre patrões e empregados.