Requião sanciona isenção do ICMS da cesta

O governador Roberto Requião (PMDB) sancionou anteontem duas das mais importantes medidas fiscais que a Assembléia Legislativa aprovou antes de entrar em recesso: a isenção da cobrança de ICMS sobre mais de cinqüenta produtos da cesta básica de alimentos e a dispensa do pagamento de juros e multas sobre débitos de ICMS de empresas.

As duas propostas foram de iniciativa do governo do Estado e começam a valer a partir de 1.º de janeiro do próximo ano. A expectativa do governo do Estado é que, a partir da isenção, os produtos da cesta básica registrem uma queda de preço próximo a 7%. Já o perdão dos juros das dívidas de ICMS possibilitará a recuperação de cerca de R$ 60 milhões do estoque da dívida ativa do Estado, calculou a Secretaria da Fazenda.

Para o governador, o principal efeito da isenção para os produtos da cesta básica não será econômico, mas seus reflexos serão sentido na saúde da população, compensando a renúncia fiscal. "Se por um lado perderemos alguma coisa na arrecadação, vamos ganhar no aumento do consumo e na conta da saúde, porque pessoas bem alimentadas recorrem menos ao sistema de saúde pública", afirmou o governador.

O secretário da Fazenda, Heron Arzua, comentou que o zeramento das alíquotas dos itens da cesta básica irá movimentar a economia local, à medida em que as grandes redes de supermercados serão estimuladas a adquirir produtos locais.

"Os pequenos varejistas já são beneficiados com diversas leis voltadas às micros e pequenas empresas. Agora, são as grandes que passam a contar com a isenção e todo o reflexo vai ser sentido no consumidor final", afirmou. Arzua comentou ainda que o consumidor mais pobre é o mais penalizado pela carga tributária que incide sobre os produtos de primeira necessidade.

A lei sancionada autoriza ainda ao governo do Estado estabelecer outros incentivos, em qualquer das etapas da cadeia de produção e de comercialização, de forma temporária ou permanente, para os alimentos da cesta básica. Trata-se de um mecanismo embutido na lei para que o governo possa enfrentar a competição com outros estados em relação à comercialização desses produtos.

Facilidades

A anistia dos juros das dívidas de ICMS foi transformada na Lei 14.976. O benefício aos devedores do imposto inclui ainda o parcelamento de suas dívidas em até 48 vezes, com redução gradual dos juros dependendo do número de vezes em que o débito for pago. A medida vale para débitos de ICMS lançados até o dia 30 de novembro deste ano.

A previsão do secretário da Fazenda é que o governo possa recuperar cerca de R$ 60 milhões em créditos que já estão em dívida ativa. Segundo Arzua, o Estado tem um estoque de R$ 10 bilhões de créditos inscritos em dívida ativa.

O pagamento integral do imposto, devidamente atualizado, deverá ser efetuado até o dia 28 de fevereiro de 2006. Para os empresários que optarem pelo parcelamento, os juros vencidos serão reduzidos da seguinte forma: até seis parcelas, em 90%; entre sete e 16 parcelas, 80%; entre 17 e 26 parcelas, 60%; entre 27 e 36 parcelas, 40%; e entre 27 e 48 parcelas, a redução será de 30%. O valor das parcelas não poderá ser inferior a R$ 100.

Para a quitação integral dos créditos tributários inscritos em dívida ativa, serão cobradas as custas processuais e os honorários advocatícios. O não-pagamento da primeira parcela ou de três parcelas nos prazos fixados importará na imediata revogação do parcelamento.

Conforme a lei, o contribuinte pode usar também os créditos de ICMS para pagar dívidas do imposto, próprias ou de terceiros, desde que o fato gerador do crédito seja anterior a 30 de novembro. Neste caso, haverá também a dispensa de multas e juros.

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