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A lei de isenção vigorou apenas por quatro dias. continua após a publicidade |
O Tribunal de Justiça (TJ) negou, ontem, o agravo regimental do governo do Paraná que pretendia derrubar a liminar que suspendeu a aplicação da lei estadual 15.607, que isenta da tarifa de pedágio os moradores das cidades onde estão localizadas as praças.
A decisão, por 17 votos contra três, do Órgão Especial do TJ, ainda não é definitiva, apenas mantém os efeitos da liminar, concedida em favor das concessionárias, para evitar grandes prejuízos para as empresas até que seja julgado o mérito do mandado de segurança, impetrado pela Associação Brasileira de Concessionárias de Rodovias (ABCR), que questiona a constitucionalidade da lei. Ainda não há data marcada para o julgamento, que deve ocorrer nos primeiros meses de 2008.
A lei 15.607, sancionada pelo governador Roberto Requião em 16 de agosto, vigorou por quatro dias. Ela começou a ser aplicada em 28 de agosto, mas foi suspensa em 1.º de setembro com a decisão liminar do TJ. De acordo com a ABCR, nos quatro dias em que a isenção vigorou, 49.724 veículos não pagaram pedágio. Assim as empresas deixaram de arrecadar, neste período, R$ 443.216,30.
Reajuste
No final da tarde de ontem, a juíza federal Soraia Tullio ordenou que o Departamento de Estradas de Rodagem (DER) se manifeste em 72 horas sobre o pedido de liminar feito pela concessionária Rodonorte para que seja garantido o reajuste das tarifas de pedágio nas praças administradas pela empresa.
Assim, a juíza aguardará até tal pronunciamento para emitir parecer sobre o pedido de liminar. Com isso, a Rodonorte continua sendo a única concessionária de rodovias que ainda não aplicou o reajuste anual de 4,13% nas tarifas. O DER informou que vai cumprir a determinação da juíza dando suas justificativas para a não homologação do aumento. O DER, juntamente com a Procuradoria Geral do Estado (PGE), prepara recurso para questionar as liminares já concedidas em favor das outras cinco concessionárias.